Gilmar Mendes dá 10 dias para Temer explicar decreto que extinguiu reserva

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Foto: Reprodução
CAMARA VG

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta quarta-feira, 30, 10 dias para o presidente Michel Temer explicar o decreto que extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), localizada nos Estados do Pará e do Amapá.

“Notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). Dê-se ciência do feito à Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. Em seguida, retornem os autos para apreciação da liminar. Publique-se”, determinou o ministro, que está cumprindo viagem oficial na Romênia.

O PSOL alega que a extinção da reserva invade a competência legislativa do Congresso Nacional e tem um simbolismo muito grande, "porque demonstra de forma inequívoca que o governo federal está dando atenção à atividade econômica da mineração".

Em meio à polêmica sobre a reserva, o governo editou um novo decreto, que mantém a extinção da reserva, mas entre os poucos pontos alterados prevê a criação de um Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca interministerial.

Contestado pelo PSOL, o novo decreto tem como objetivo regulamentar a exploração mineral "apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira", de acordo com o governo.

Desistência. Em nota enviada pela bancada do PSOL da Câmara dos Deputados, o partido informou que vai retirar o mandado de segurança.

“Considerando a concessão de liminares em primeira instância que suspendem os efeitos do referido decreto junto à Justiça Federal e atendendo à solicitação de movimentos sociais que, por ocasião, abriram um diálogo com a bancada, entendemos que a melhor estratégia no presente momento é permitir o andamento das Ações Populares já impetradas”, informou o partido.

De acordo com a sigla, neste momento é oportuno “aguardar o desenrolar das ações em tramitação nas instâncias inferiores antes de provocar judicialmente o STF”.

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