Governo cancela infrações da lei do farol no perímetro urbano de Cuiabá e VG

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ALMT TRANSPARENCIA

As infrações aplicadas aos condutores que foram flagrados trafegando com o farol desligado nas rodovias estaduais Emanuel Pinheiro (MT-251), Helder Cândia (MT-010) e Palmiro Paes de Barros (MT-010), no perímetro urbano de Cuiabá, e Mario Andreazza (MT-444), em Várzea Grande, serão canceladas. A invalidação das notificações, feitas até o dia 30 de outubro, consta na Portaria Nº 085/2017 assinada pelo secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, e publicada no Diário Oficial.

A medida faz parte de um entendimento entre a Sinfra, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BMPTran) e o Ministério Público Estadual (MPE), em decorrência do excessivo número de multas nestas rodovias. Pelo acordo, ficou decido que a Lei do Farol não poderá ser cobrada dentro do perímetro urbano da região metropolitana da capital.

“A nossa medida busca beneficiar os cidadãos usuários destas rodovias, que estão localizadas nas regiões que mais crescem na capital, onde estão muitos condômionios, bairros e empreendimentos. Notamos um excessivo número de multas, então a Sinfra, o MP e a PM agiram conjuntamente no sentido de dar ao usuário mais tranquilidade ao trafegar por estes trechos das estradas. Com isso, vamos exigir a lei do farol fora do perímetro urbano”, declarou o secretário Marcelo Duarte.  

ATENÇÃO 

Na prática, para quem está saindo de Cuiabá, os motoristas devem obrigatoriamente ligar o farol (não vale a meia-luz) ao ultrapassar o final do perímetro urbano. Ou seja, nos seguintes trechos os motoristas devem ligar o farol:

– Helder Cândia (Estrada da Guia | MT-010) logo após o cruzamento com o Rodoanel

– Emanuel Pinheiro (Estrada da Chapada | MT-251) logo após o cruzamento com o Rodoanel

– Palmiro Paes de Barros (MT-040) logo após o trevo com a Rodovia dos Imigrantes (atual BR-070)

Segundo o Governo, foram registradas multas também ao longo da Mario Andreazza (MT-444), entre a Miguel Sutil e a BR-070, em Várzea Grande. A partir de agora, em toda a rodovia MT-444 não será exigida a lei do farol por estar localizada dentro do perímetro urbano da Grande Cuiabá.

"Motoristas que ainda têm dúvidas sobre os trechos em que é obrigatório andar com o farol aceso devido à lei 13.290/2016, devem ficar atentos aos marcos referenciais das rodovias estaduais", ressaltou o secretário. 

Medidas administrativas

Pensando no usuário, o Governo do Estado tomou uma série de medidas administrativas para fazer cumprir a nova portaria. Entre elas, a Sinfra solicitou ao Detran a lista com todas as infrações enquadradas na lei do farol, aplicadas até o dia 30 de outubro no perímetro urbano. Após receber esta informação, a Sinfra irá cancelar as infrações, com a imediata exclusão do sistema Detranet e de eventuais pontos lançados na carteira de habilitação.

A Sinfra também já mandou confeccionar as placas rodoviárias, e, em breve, irá sinalizar os trechos demarcando o fim do perímetro urbano da capital e o início da obrigatoriedade de acender os faróis.  

Futuramente, a portaria deverá ser estendida aos outros 139 municípios. Pensando nisso, a Sinfra já pediu para que as prefeituras informem oficialmente os limites dos respectivos perímetros urbanos, onde poderão ter multas suspensas.

Em relação aos usuários que já pagaram as multas, que se enquadram no que diz a portaria, o Governo do Estado orienta a população a procurar a Sinfra para fazer os procedimentos visando um futuro ressarcimento do valor pago.

Lei do Farol

O Governo do Estado ressalta que fora do perímetro urbano da Grande Cuiabá a Lei do Farol, que entrou em vigor no ano passado, exigindo que seja ligada a luz mesmo durante o dia em rodovias federais e estaduais, continuará a ser cobrada normalmente. Ou seja, quem dirigir com o farol desligado, mesmo durante o dia, em rodovias estaduais e federais, pode ser multado em R$ 130,16 e ainda levar quatro pontos na carteira. 

A Lei 13.290, conhecida também como 'Lei do Farol', entrou em vigor no dia 08 de julho de 2016, alterando o artigo 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, ou seja, como usamos durante a noite para iluminação. A regra vale inclusive durante o dia em rodovias e nos túneis providos de iluminação pública.

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