Desembargador nega pedido para obrigar Taques a pagar emendas

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CAMARA VG

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou um requerimento da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que visava obrigar o governador Pedro Taques (PSDB) a pagar as emendas parlamentares as quais ela tem direito.

A decisão, em caráter liminar (provisório), é da última segunda-feira (05).

Na ação, a deputada de oposição afirmou que Taques tem cometido ato ilegal em não cumprir a dotação orçamentária no que tange aos pagamentos de suas emendas.

Conforme a legislação, 1% do Orçamento do Estado deve ser distribuído em emendas aos parlamentares estaduais. Neste ano, o Executivo deve pagar aproximadamente R$ 140 milhões aos deputados, referentes às emendas de 2017, mas parte ainda não foi quitado até o momento.

Janaina Riva elencou 43 emendas solicitadas, a maioria destinada a Municípios do interior, totalizando R$ 4,7 milhões. Do montante, segundo a deputada, apenas R$ 320 mil foram pagos pelo governador.

“Como se sabe, cada Parlamentar tem a prerrogativa de emenda orçamentária na ordem de R$ 5.197.587,17). E, deste valor pré-estabelecido via LOA, somente três das 43 emendas da Impetrante foram quitadas/pagas, acarretando prejuízo em vários vieses, uma vez que as emendas são destinadas para melhoria na saúde, educação, cultura e saneamento dos Municípios, levando em consideração a descentralização da programação orçamentária, ideia já adotada na União, e incorporada ao Estado no final do ano de 2014”, diz trecho da ação.

 

Pedido negado

De acordo com o desembargador José Zuquim, o pedido da deputada não pode ser concedido de forma liminar, mas somente após uma análise mais apurada da ação.

“A uma, porque a liberação, em sede de liminar, dos valores relativos as emendas parlamentares individuais impositivas da impetrante, referentes ao exercício de 2017, caracteriza pretensão satisfativa e confunde-se com o próprio mérito da segurança”, disse.

Para o magistrado, o caso só poderá ser julgado de forma colegiada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, também composta pelo desembargador Luiz Carlos da Costa e pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.

Zuquim ainda citou que a legislação não permite a concessão de liminar em ação cujo objeto seja o pagamento de qualquer natureza.

“O direito postulado não se encontra em estado de periclitação, uma vez que eventual êxito no julgamento final deste writ não importará na ineficácia da medida […] Com essas consideração, indefiro o pedido liminar”, decidiu.

Midia News.

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