Polícia Civil descobre depósito clandestino e apreende 340 sacos de carvão vegetal

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CAMARA VG

Uma grande quantidade de carvão vegetal clandestino foi apreendida pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em um depósito localizado no bairro Parque Ohara, em Cuiabá, nesta quinta-feira (28). O empreendimento não tem licença de funcionamento, estando 100% em desconformidade com a legislação ambiental.

No local foram apreendidos 340 sacos de carvão embalados em sacos indicando peso de 3, 5 e 8 quilos, além de embalagens vazias. A matéria-prima  estava guardado de forma irregular e o estabelecimento também indica que era usado para embalar o produto, provavelmente, recebido de alguma carvoaria clandestina.  O material foi  periciado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).  

O proprietário do estabelecimento foi conduzido à Delegacia e autuado no artigo 46, parágrafo  único, da Lei 9605/1998 (Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente). A pena é detenção de 6 a 1 ano, e multa.

De acordo com a delegada titular da Dema, Alessandra Saturnino, a fiscalização integra uma série de ações desenvolvidas pela Delegacia para reprimir atividades de empresas clandestinas que atuam no seguimento, especialmente, pelo risco ao meio ambiente e aos moradores da localidade, como a combustão do material, além da poluição ambiental.

Após a finalização do procedimento na Dema, uma cópia será encaminhada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para multa  administrativa de infração ambiental.

 

Fonte: PJC/MT

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