MP denuncia suplente por usar carro de som em campanha

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CAMARA VG

O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, apresentou representação contra o candidato a deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, mais conhecido por “Jajah Neves” por propaganda irregular ilícita, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. 

De acordo com o artigo 39, parágrafo 11, da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral em carros de som e minitrios só é permitida quando houver carreatas, caminhadas e passeatas e ou durante reuniões e comícios, e não mais com livre circulação pelas ruas da cidade, tocando o jingle dos candidatos.

E este foi justamente o caso do candidato Jajah Neves. Um vídeo, enviado pelo Pardal – sistema por meio do qual podem ser feitas denúncias à Justiça Eleitoral de prática irregular de propaganda eleitoral e outras formas de corrupção eleitoral – aponta que o candidato tem se valido de carros de som para propagar seu jingle e o número de urna, em atos típicos de campanha eleitoral.

Com base na denúncia, além de representar contra o candidato, a procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo também requereu a concessão de medida liminar para determinar que o mesmo se abstenha de continuar veiculando propaganda eleitoral por meio de carro de som durante todo o período eleitoral de 2018, sob pena de fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 10 mil reais.

 

Denúncias

 

A população que verificar irregularidades de candidatos durante o período de propaganda eleitoral, como propaganda irregular, publicações patrocinadas em páginas do Instagram e Facebook, ou em alguma outra rede social, ou qualquer forma de corrupção eleitoral, devem comunicar o Ministério Público Eleitoral por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, pelo endereço www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac.

Ao denunciar, o cidadão deverá copiar a url, que é o endereço da publicação patrocinada, fazer um “print” da publicação, ou gravar vídeos, áudios, e outras informações possíveis, e encaminhar por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, para que possa ser feita a investigação.

“Caso comprovado, o candidato poderá ser multado e será retirada da publicidade do ar, sem prejuízo de responder por abuso de poder, conforme o caso.”, concluiu a procuradora eleitoral.

O mesmo material também pode ser enviado ao Pardal. O Pardal pode ser baixado gratuitamente na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br, no banner Pardal.

No primeiro caso, para a busca do aplicativo o cidadão pode digitar “TRE-MT”. A versão para Android permite o registro de imagens e a versão para web permite o registro de imagens, vídeos e textos.

Todas as denúncias, anônimas ou não, são recebidas pela Ouvidoria Eleitoral, que encaminha os conteúdos recebidos aos Juízos competentes, para a realização das diligências e/ou apurações das responsabilidades devidas.

 

Fonte: Midia News 

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