Taques nega avaliar pedido de Ledur que tentava barrar ação disciplinar após morte de aluno

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CAMARA VG

O governador Pedro Taques negou um pedido da tenente Izadora Ledur, que é acusada de torturar e causar a morte de Rodrigo Claro em novembro de 2016. A tenente buscava que Taques apreciasse os recursos interpostos por ela contra o Conselho de Justificação, que não interrompeu a ação disciplinar contra ela em decorrência dos atestados médicos particulares apresentados. Nessa quarta-feira (12) o comandante geral do Corpo de Bombeiros aprovou mais uma licença médica a Ledur.
  
A defesa da tenente Izadora Ledur interpôs recurso perante ato do Conselho de Justificação, responsável por não interromper a sequência da ação disciplinar contra a tenente, mesmo após a apresentação de atestados particulares que comprovariam o estado de enfermidade psicológica dela.
 
A tenente pediu que o recurso fossem apreciados pelo governador Pedro Taques ao invés do Conselho de Justificação. O argumento foi de que “se o governador do Estado possui a competência para nomear o órgão disciplinar, a ele se encontraria reservada com exclusividade a capacidade de conhecer dos recursos interpostos perante aquele órgão disciplinar”.
 
O governador encaminhou o pedido para apreciação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que argumentou que ao chefe do executivo cabe apenas acolher ou rejeitar o relatório conclusivo do Conselho de Justificação, além de aplicar a correspondente sanção na hipótese em que não se trate, também, de crime militar.
 
A PGE afirmou também que “o senhor Governador do Estado não se apresenta como instância recursal do Conselho de Justificação pois ele é, justamente, a própria autoridade decisória na ação disciplinar”, e se manifestou pela rejeição do pedido.
 
“Não sendo esta a hipótese dos autos, estes devem retornar à origem para que a ação disciplinar siga seu curso pela prática dos necessários atos internos pelo órgão disciplinar. O senhor Governador do Estado, é certo que é a autoridade designante e a autoridade decisória, mas não é a autoridade processante, concentrada que está esta, ao colegiado formado no âmbito do Conselho de Justificação”.
 
No parecer a PGE ainda apontou que os laudos médicos apresentados por Ledur foram todos emitidos por um único profissional, quando a exigência é de três. Uma nova licença médica foi concedida a Ledur nesta quinta-feira (13).
 
“Nesse laudo não se encontra presente a participação de dois outros profissionais especialistas na área psiquiátrica. A constatação permite que se compreenda, em tese, a razão pela qual grande parte dos questionamentos para os quais se desejaria manifestação médica conclusiva, não receberam mais do que a descrição do quadro clínico já emitido pelo especialista privado que acompanha a justificante”.
 
O caso
 
Rodrigo ficou internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu em novembro de 2016, após ter sido dispensado da última parte do treinamento da tenente Ledur. A vítima reclamava de dores na cabeça e exaustão. O Corpo de Bombeiros informou que já no Batalhão ele teria se queixado das dores e foi levado para a policlínica em frente à instituição.
 
Ali, sofreu duas convulsões e foi encaminhado em estado crítico ao Jardim Cuiabá, onde permaneceu internado em coma até falecer em 16 de novembro. O corpo de Rodrigo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, mas análise preliminares não apontaram a real causa da morte e por isso exames complementares serão realizados, de acordo com a perícia criminal.

 

Fonte: Olhar Direto

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