quinta-feira, março 28, 2024
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Danilo Gentili é condenado a seis meses de prisão em ‘caso Maria do Rosário’

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Danilo Gentili foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a seis meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por injúria à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O humorista poderá recorrer da sentença em liberdade. No Twitter, ele ironizou a decisão, perguntando “Quem vai me levar cigarro?” ao compartilhar a notícia


Danilo Gentili é condenado a seis meses de prisão em 'caso Maria do Rosário'

 

Redação

 


Reprodução/GloboPlay

Rízia revela dificuldade que ninguém sabia no 'BBB'

 (GERMANY OUT)   Man at a shooting range aiming at targets with a rifle at the American Shooting Center.   (Photo by Dünzl\ullstein bild via Getty Images)

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Danilo Gentili© Raphael Castello Danilo Gentili

Danilo Gentili foi condenado pela 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo a seis meses e 28 dias de prisão em regime semiaberto por injúria à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O humorista poderá recorrer da sentença em liberdade. No Twitter, ele ironizou a decisão, perguntando “Quem vai me levar cigarro?” ao compartilhar a notícia.
 

Danilo Gentili@DaniloGentili

Quem vai me levar cigarro?

Jovem Pan FM@radiojovempan

Danilo Gentili é condenado a 6 meses de prisão por injúria contra Maria do Rosário.https://buff.ly/2Gh2uqh 

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Em nota, o advogado de Gentili, Rogério Cury, afirmou que a defesa ainda não tomou conhecimento da decisão. “A defesa ainda não foi intimada da decisão e desconhece o seu conteúdo, mas, ao longo do processo a prova produzida foi clara no sentido da absolvição de Danilo Gentili. Portanto, a notícia da condenação causa espanto, em especial, por se tratar de hipótese que pode atingir a liberdade de imprensa e criminalizar o humor. Havendo a devida e necessária intimação da sentença, a defesa recorrerá e confia que as instâncias superiores modificarão a sentença“, disse.

Em 2016, o apresentador do SBT publicou uma série de tuítes chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Ao receber uma notificação extrajudicial pedindo que apagasse as mensagens, o humorista gravou vídeo rasgando o documento e colocando-o dentro das calças.

No processo, a defesa afirmou que as publicações tinham intenção humorística, justificativa que não foi aceita pela juíza federal Maria Isabel do Prado. “Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado a orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”, disse a magistrada. “Não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muito clara a sua intenção de ofender.”

Apesar de o Código Penal prever que penas iguais ou inferiores a quatro anos de réu que não seja reincidente possam ser cumpridas em regime aberto, a juíza entendeu que no caso de Gentili a substituição da detenção por multa ou pena restritiva de direitos é insuficiente, tendo em vista “a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime”. A íntegra da sentença pode ser lida aqui.

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