Olhar Direto
O Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifestou pelo desagravo contra o juiz de direito Renato José de Almeida Costa Filho e o delegado de polícia Miguel Macário Lopes, ambos em atuação no município de Araputanga.
Diante da gravidade dos fatos apresentados, mediante a aprovação do conselho seccional, a OAB-MT poderá requerer junto à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a imediata remoção do magistrado da comarca de Araputanga, assim como, à Corregedoria da Polícia Civil, a remoção do delegado. Também poderão ser apresentadas representações disciplinares à CGJ, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A manifestação foi estabelecida depois que o casal de advogados Ricardo Mamedes e Luciana Rita de Queiróz Mamedes denunciou uma sequência de atos executados pelos dois que culminaram na ofensa às prerrogativas da advocacia. O relatório do TDP será submetido ao Conselho da Seccional em sessão ordinária.
Conforme relato feito pelo advogado Ricardo Mamedes, no último dia 12, quando compareceu à Delegacia de Polícia de Araputanga junto de sua esposa, a advogada Luciana Mamedes, para acompanhar uma diligência policial a ser cumprida em desfavor de um advogado no município de Reserva do Cabaçal (a 70 Km de Araputanga), foi surpreendido com um mandado de busca e apreensão em seu escritório.
De acordo com ele, motivado por um bilhete anônimo entregue ao Judiciário local de que estaria ameaçando alguém na cidade. De lá, voltaram para sua residência.
“O juiz da comarca de Araputanga determinou uma busca e apreensão no meu escritório, no meu rancho, baseada em um bilhete anônimo, apócrifo, sobre uma suposta ameaça que eu teria feito a alguém. Nada disso é verdade, a arma que eles diziam que eu tinha, que era ilegal, é uma arma legal, registrada. Invadiram minha casa, arrebentaram quase tudo que tinha lá, me agrediram, sem mandado judicial. Eu estava na casa, foi arrombada sem mandado. Fui preso, arrancado da minha casa, da minha família. Minha família foi agredida, tudo feito ilegalmente”, relatou Ricardo Mamedes.
Luciana Mamedes, contra a qual não havia nenhuma determinação judicial, também foi algemada e retirada de dentro de casa, por determinação do delegado Miguel Macário Lopes, mantida com algemas inclusive na maca na qual foi socorrida depois de ter passado mal com o acontecido, de acordo com o relato do casal.
O advogado passou a noite detido na delegacia, isolado em local “não condigno com a dignidade da profissão”, como destaca o relator do caso no TDP, Maurício Magalhães Faria Neto. No período, outros advogados subscreveram um pedido de prisão domiciliar ao juiz Renato José de Almeida costa Filho, quem determinou a busca e apreensão, que foi deferido depois de ser considerado “anômalo”.
No processo em que considera procedente o desagravo, o relator enumera as ofensas às prerrogativas cometidas pelas autoridades. O delegado, conforme o documento, exacerbou o limite da força a ser utilizada; procedeu o arrombamento de porta do endereço que sequer era arrolado como alvo das buscas; utilizou algemas; segregou o advogado em local não condigno com a profissão, com uso de violência verbal e psicológica, mesmo diante do erro no ofício que informou a busca e apreensão. “Impende frisar que as ofensas e truculência da autoridade policial restam comprovadas mediante vídeos constantes nos autos, bem como dos documentos comprobatórios do suposto ‘erro’ no endereço da busca”, traz o relator.
Quanto ao juiz, são apontadas ofensas quando iniciada a instrução processual de denúncia anônima e apócrifa; no aditamento do pedido de busca e apreensão, que se deu concomitante às buscas, e que não passou pelo membro do Ministério Público local, consideradas “falhas procedimentais graves que maculam todo o procedimento e merecem atenção por parte do magistrado”. Ainda consta o decreto de suspeição do advogado e a suspensão de todos os processos nos quais atua, medida que só pode ser tomada por um desembargador relator do pedido de suspeição, conforme o Código do Processo Civil.
O presidente da Subseção de Mirassol D’Oeste, a qual Araputanga pertence, Gustavo Tostes Cardoso, esteve com o casal de advogados e demais membros da OAB-MT da região na sede da Seccional para pedir providências sobre o caso. “Hoje, a gente vem até aqui buscar socorro, porque eu entendo que é muito difícil restabelecer a honra e o orgulho dos dois, mas a situação pode ser minorada com a atitude da OAB. A gente espera que se faça justiça, que essas pessoas sofram os rigores da lei em relação aos atos que praticaram”, clamou.
“O desagravo no caso em comento é a medida extrema e urgente que deve responder as ações dos representados, na medida em que violaram e transgrediram as prerrogativas profissionais. Resta evidente que o advogado foi violado nas suas prerrogativas, bem como o direito constitucional da plenitude de defesa”, avaliou o relator, invocando o artigo 133 da Constituição Federal, que versa sobre a inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão, e o Estatuto da Advocacia, onde estão listadas suas prerrogativas.
Após a análise dos fatos, o TDP recomenda que seja realizado o desagravo público em desfavor do juiz da comarca de Araputanga e do delegado de polícia civil, além da emissão de nota de repúdio contra eles após a realização do desagravo.
O relator ainda apontou que a OAB-MT deve requerer junto ao Poder Judiciário Estadual a nulidade do flagrante imotivado e, consequentemente, o trancamento do Inquérito Policial.
Também devem ser alvo de representações na Corregedoria da Polícia Militar (PM) os policiais militares Gerson Ribeiro Garcia e Gleison Nogueira Mariano tendo em vista as agressões praticadas contra o casal de advogados e sua filha durante a ação.