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Presidente da AL vê denúncia “frágil” e arquiva pedido de impeachment de Taques

Foto: Reprodução

O Documento

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB), arquivou o pedido para abertura de impeachment do governador Pedro Taques (PSDB) protocolado pelo advogado Edno Damasceno de Farias, que acusava o tucano de improbidade e omissão no esquema de escutas telefônicas ilegais praticadas por policiais militares. Na justificativa, Botelho alega que a denúncia “é frágil e não possui provas que possam justifica-las”. A decisão foi proferida em 21 de junho e publicada no Diário Oficial do Legislativo de terça-feira (1ª).  

“Os argumentos trazidos na denúncia se mostram de todos frágeis e desprovidos da obrigatória individualização da conduta, bem como ausentes de elementos mínimos de convicção sobre a existência de condutas praticadas pelo Senhor Governador do Estado que possam consubstanciar a abertura de processo por crime de responsabilidade. Por essas razões, julgo inepta a presente denúncia e deixo de recebê-la”, diz trecho do despacho de Botelho.

O escândalo dos grampos ilegais foi denunciado à Procuradoria-Geral da República pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, ex-secretário de Segurança do Governo Taques. De acordo com o denunciante, o governador tinha conhecimento sobre o caso, mas não tomou nenhuma providência para tentar impedir.

“Embora a Lei estabeleça que o que é público e notório não precisa ser provado, o Requerente deixa claro que a presente Denúncia e Pedido decorre da presença de inequívocos indícios de prática de crimes de improbidade pelo ara Governador José Pedro Taques, no relacionado à participação, por ação ou omissão imprópria, nos atos de escuta ilegais praticada por Policiais Militares de Mato Grosso lotacionados no Gabinete Militar do Governo atual de nossa unidade federativa”, diz trecho do despacho de Botelho.

Botelho informou que o processo foi enviado à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que concluiu que não havia requisitos suficientes para recebimento da denúncia. “A abertura de processo por crime de responsabilidade em face do Senhor Governador não pode se basear apenas em matérias jornalísticas e alegações genéricas (de supostas condutas praticadas por terceiros), mas sim exige obrigatoriamente o apontamento de fatos concretos relacionados a condutas específicas eventualmente praticadas pelo denunciada”.

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