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MPE quer anular delação de advogado que “protegeu” deputado

Foto: Reprodução

Midia News

Os promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) protocolaram na 7ª Vara Criminal de Cuiabá um pedido de rescisão do acordo de delação premiada firmado pelo advogado Joaquim Fabio Mielli Camargo, no âmbito da Operação Ventríloquo.

A investigação apura suposto desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, ocorrido em 2014 por meio do pagamento de uma dívida de um seguro contraído pelo órgão com o antigo banco Bamerindus – atual HSBC. A maior parte do montante teria “retornado” aos membros da organização criminosa, segundo a denúncia.

Conforme o Gaeco, o advogado ocultou, de forma "deliberada", a participação do deputado estadual Romoaldo Junior (PMDB) no esquema de desvio de dinheiro público operado na Assembleia Legislativa (AL-MT).

“Além de omitir a participação do deputado estadual Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, sonegou o colaborador informações de que o referido parlamentar também foi beneficiado no esquema criminoso”, diz trecho do pedido.

O pedido, datado do último dia 12, é assinado pelos promotores Marcos Bulhões dos Santos, Samuel Frungillo, Carlos Roberto Zarour,  Rodrigo de Araújo Braga e Cesar Danilo Ribeiro de Novais.

A ocultação de fatos relativos ao esquema, conforme o Gaeco, foi comprovada por meio de gravações juntadas aos autos do Inquérito Policial que tramita no Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

“Foram juntados em cópia de mídia arquivos contendo registros de gravações ambientais comprovando que o colaborador Joaquim Mielli omitiu a identificação de fatos ilícitos e de seus autores, deixando de constá-los propositadamente do anexo de acordo de delação premiada homologado por esse juízo”, diz trecho do requerimento.

Segundo os promotores, a conduta do delator vai de encontro à condição assumida por ele no sentido de esclarecer os fatos investigados na operação.

 

Gravações

Conforme o Gaeco, a veracidade do envolvimento de Romoaldo no esquema, bem como a certeza de que Mieli tinha conhecimento dessa informação, decorre de conteúdos das conversas ambientais gravadas por outro delator da Ventríloquo, o advogado Júlio Cesar Domingues Rodrigues.

Tais conversas foram mantidas pelo delator Júlio Cesar com Mielli e o próprio deputado. As gravações foram, inclusive, submetidas à perícia, constatando sua autenticidade.

“Na ocasião, os diálogos trataram justamente da maneira que se utilizaram os integrantes da organização criminosa para o desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa”, citam os promotores.

“Diante do exposto, o MPE requer a rescisão das clausulas do acordo de colaboração premiada firmado entre o parquet e Joaquim Fabio Mielli Camargo, nos termos do item XI.2, que prevê: o acordo perderá o efeito, considerando-se rescindido se o colaborador sonegar a verdade ou mentir em relação a fatos em apuração, em relação aos quais se obrigou a cooperar”.

 

A operação

De acordo com a denúncia do Ministério Público, entre 2013 e 2014, os deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva e os demais acusados, – Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi, Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo – teriam constituído "organização criminosa" estruturalmente ordenada com objetivo de "saquear os cofres" da Assembleia.

Com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, "teriam se apropriado ilicitamente de recursos do Legislativo em proveito próprio". No período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, R$ 9.480.547,69 teriam sido desviados da Assembleia Legislativa.

Ainda segundo o MPE, no mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados na ação.

Foi requerida a condenação do grupo ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado. A indenização foi fixada no montante de R$ 10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.

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