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TCE dá aval para Câmaras Municipais aumentarem o valor das Verbas Indenizatórias

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As Câmaras Municipais de Mato Grosso podem criar e majorar – atualizar o valor – Verbas Indenizatórias pagas a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente. Esse é o entendimento do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em resposta a uma consulta feita pela Câmara de Primavera do Leste e que se aplica a todas as Câmaras do Estado.

Além disso, a verba indenizatória também não precisa respeitar o princípio da anterioridade, que estabelece que, em alguns casos, alterações aprovadas só passam a valer no ano subsequente. Um exemplo é a remuneração dos parlamentares, prefeitos e vice-prefeitos que devem ser aprovadas no último ano da legislatura e que passam a valer no primeiro ano da nova composição.

Ao analisar a consulta, o relator do processo, conselheiro interino João Batista Camargo, ponderou que a verba indenizatória se caracteriza como despesa de caráter contínuo. Contudo, para a criação ou atualização dos valores, os parlamentos municipais devem considerar o impacto financeiro no orçamento, analisar se esse aumento na despesa afetará as metas fiscais e apontar o impacto financeiro no orçamento da instituição.

Todos os levantamentos devem levar em consideração os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, a majoração ou criação da verba não deve comprometer a funcionalidade da Casa.

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