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Justiça cassa, pela segunda vez, o mandato da prefeita Lucimar

Foto: Alair Ribeiro/MidiaNews

Midia News

O juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, cassou o mandato da prefeita Lucimar Campos (DEM) e de seu vice José Hazama (PRTB), pela acusação de abuso de poder político e compra de votos.

Também teve o mandato cassado o vereador eleito nas últimas eleições, Benedito Francisco Curvo, o "Chico Curvo".

A decisão foi proferida na segunda-feira (2) e atendeu a um pedido formulado pela coligação “Mudança com Segurança”, encabeçada pelo candidato derrotado a prefeito, Pery Taborelli (PSC).

Além da cassação, o juiz determinou a condenação da prefeita e demais acusados ao pagamento de multa de R$ 15 mil.

Todos ainda foram declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da eleição de 2016.

Apesar da decisão, todos podem recorrer da decisão em seus cargos.

Na representação que motivou a cassação, a coligação de Taborelli apontou que, em uma reunião realizado no dia 13 de setembro de 2016, o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, e o vereador Chico Curvo “protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente”, visando beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama.

Segundo a coligação, na reunião, estariam presentes cerca de 50 pessoas para as quais teriam sidos oferecidos abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão-pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo

A reunião foi, inclusive, gravada por um dos presentes no local e usada como prova documental no processo.

Para a coligação, o episódio configura abuso de poder político, pois os réus utilizaram-se da máquina pública em proveito próprio e captação ilícita de sufrágio. Ainda segundo eles, a reunião teria afetado a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.

 

"Espúria barganha de votos"

Ao analisar as provas, o juiz entendeu que a conduta configura a captação ilícita de sufrágio – independentemente de terem sido eles ou não os efetivos idealizadores da "reunião".

"As mídias juntadas pela autora e periciadas pela PF provam que os Réus prometeram mesmo aos eleitores do bairro Portal do Amazonas os serviços acima citados, tudo com o fito de obter especificamente o voto dos moradores daquele bairro presentes na ocasião, fazendo nítida barganha de serviços públicos essenciais (água, pavimentação asfáltica etc.) mediante a interferência direta dos Réus Eduardo Vizotto e Chico Curvo", disse Rondon.

Ainda segundo o juiz, ao contrário do que alegaram os réus, o episódio não foi somente um ato típico de campanha tampouco "simples promessas de conteúdo político genérico".

Para ele, ficou claro que as promessas foram feitas aos eleitores como verdadeira moeda de troca ou de favores.

"Ocorreu pedidos expressos de votos aos presentes na 'reunião', mediante explícita promessa de oferta de caminhões pipas, perfurações de poços artesianos, além da pavimentação asfáltica na comunidade, numa evidente, ilícita e espúria barganha de votos em troca de vantagens pessoais ofertadas especificamente aos eleitores presentes na ocasião", disse o magistrado, em trecho da decisão.

"Embora seja certo que para a caracterização da captação ilícita de sufrágios não seja indispensável a existência de pedido explícito de votos, no presente caso, houve vários pedidos explícitos de votos aos moradores/eleitores presentes, o que demonstra a robustez das provas existentes nos autos e a utilização da 'despretensiosa' reunião política com fins verdadeiramente escusos, de clara captação ilícita dos incautos e pobres eleitores ali presentes, desguarnecidos de serviços sociais básicos e essenciais, como água e asfalto, portanto em evidente situação de vulnerabilidade e natural e completa dependência e ansiedade pela efetivação das promessas feitas pelo réu", afirmou o juiz.

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