Midia News
O juiz Luiz Octávio Sabóia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda (Voip 99 Telexfree) a ressarcir um casal cuiabano em R$ 33,2 mil, valor gasto por eles na compra produtos da empresa.
A decisão é do dia 25 de setembro e é passível de recurso.
O casal P.S.A. e A.P.A. contou que começou a investir na Telexfree em maio de 2013 e chegou a fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento no Banco do Brasil, de R$ 27 mil, para viabilizar as aplicações na empresa.
Porém, no mesmo ano, eles disseram ter percebido que caíram em uma “armadilha comercial”, quando a Justiça de Rio Branco (AC) bloqueou as contas da Telexfree, antes de eles receberem qualquer retorno do investimento.
O casal então ingressou com a ação para anular o contrato e receber a restituição dos valores.
Já a Telexfree alegou ter agido de boa-fé e dentro da legalidade, “não havendo justificativa para a afirmação feita pelos autores de que a empresa descumpre os princípios contratuais, inexistindo inadimplemento contratual a dar ensejo à restituição de valores”.
“Reputa não ter exercido nenhuma conduta ilegal ou desonesta, pedindo a improcedência da ação”, disse a empresa, por meio da sua defesa.
Dever de ressarcir
Em sua decisão, o juiz Luiz Ribeiro afirmou que o bloqueio das contas da Telexfree ocorreu exatamente pela suspeita de que a empresa praticaria pirâmide financeira, “prática esta considerada ilegal e criminosa em nosso país”.
“O documento de fl. 83 comprova o ramo de atividade da empresa ré (agência de publicidade, consultoria em publicidade, pesquisas de mercado e opinião pública e atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral), enquanto que os documentos inicialmente apresentados são suficientes para demonstrar a relação contratual existente entre as partes”, disse o juiz.
“Outrossim, é de público conhecimento que os esquemas de ‘pirâmides financeiras’ tomaram conta de todo o país, fraudando pessoas que se sentiram atraídas pela promessa de dinheiro fácil”, completou.
De acordo com Luiz Ribeiro, como a empresa violou os direitos básicos do consumidor ao praticar condutas proibidas por lei, o casal tem o direito de ser restituído dos valores investidos.
“In casu, os autores requerem a extinção do vínculo e cancelamento do cadastro efetivado junto à ré, devendo ambos retornar ao status quo ante (artigo 475, Código Civil), cabendo à ré promover a restituição da quantia paga, sob pena de enriquecimento indevido”, afirmou o magistrado.
Assim, com base em entendimento já consolidado no Tribunal de Justiça, o juiz entendeu que é cabível a rescisão do contrato e a condenação da Telexfree em ressarcir os danos materiais causados ao casal, no valor de R$ 33,2 mil, “deduzidos eventuais valores que já tiverem sido pagos”.
“Posto isto, torno definitiva a tutela concedida, ao que, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a promover o ressarcimento do valor de R$ 33,2 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC, desde os seus desembolsos, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação”, decidiu.
Polêmica judicial
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) determinou a suspensão da Telexfree, em junho de 2013, por prática de “pirâmide financeira”.
A empresa foi acusada por obter ganhos ilícitos, mediante processo fraudulento e disfarce de marketing multinível.
De acordo com as investigações, a Telexfree teria criado um sistema na qual cada novo integrante comprava um “pacote” que remunerava os demais membros acima na cadeia.
Esse novo integrante obtia lucros recrutando outras pessoas para o esquema.
Atualmente, a empresa é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF), com mais 80 empresas, por suspeita de aderir à pirâmide financeira envolvendo mais de 1 milhão de pessoas.