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Desembargadores votam por aposentadoria de juiz acusado em fraudes a recuperação

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Olhar Direto

A desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pediu em sessão plenária desta quinta-feira (26) a aposentadoria compulsória do juiz da Primeira Vara Cível Flávio Miráglia Fernandes. A relatora foi acompanhada por 04 colegas magistrados. A conclusão do caso foi adiada, entretanto, após pedido de vista do desembargador Sebastião Barbosa Faria, compartilhado por Luiz Carlos da Costa.

Em duro voto, proferido ao longo de quatro horas ininterruptas de sustentação oral, a desembargadora defendeu a necessidade da aposentadoria compulsória do magistrado, tendo em vista os “gravíssimos fatos” por ele cometidos, avalia.

Os fatos constatados na conduta profissional do magistrado Flávio Miraglia Fernandes caracterizam crimes falimentares, ressaltou Serly Alves. Em outro momento, a relatoria chama de “conduta indolente” a adotada pelo juiz de piso nas recuperações judiciais que não lograram, em suas mãos, o êxito esperado.

A conduta do profissional, segundo a relatora, “revelou graves violações aos seus deveres funcionais”, de modo a ensejar pena administrativa com advertência, conforme previsto no artigo 42 da LOMAM:

Art. 42 – São penas disciplinares: I – advertência; II – censura; III – remoção compulsória; IV – disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; V – aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; VI – demissão. Parágrafo único – As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância. 

O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a época Paulo da Cunha, por meio da Portaria nº 478/2016/PRES, de 24 de agosto de 2016, com lastro na decisão proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão extraordinária realizada em 12 de maio de 2016.
 
O referido processo  foi instaurado com a finalidade de apurar indícios de desvio de conduta funcional do magistrado, por meio de atos comissivos e omissivos verificados no Procedimento Preliminar Investigativo nº 15/2015, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Há no processo dois grupos de irregularidades. “Faltas e irregularidades no âmbito administrativo da Primeira Vara Cível da Comarca, uma vez que o Magistrado era o gestor da unidade judiciária” e “falhas e irregularidades ocorridas no âmbito judicial”.
 
No primeiro grupo de irregularidades está o suposto acúmulo de mais de 10.000 cartas precatórias com atraso no seu devido cumprimento; falta de controle dos mandados distribuídos; não lançamento das decisões judiciais no sistema APOLO; discrepância entre os processos físicos e virtuais; existência de cartas precatórias outrora já cumpridas, mas pendentes de devolução; existência de inúmeras outras falhas, falta descontrole de prazos, processos movimentados de forma incorreta, demonstrando falta de gestão adequada.
 
Quanto ao segundo grupo, estão irregularidades na condução da ação de falência da empresa Cotton King, do ramo têxtil.
 
Em sua defesa, Flávio Miraglia argumentou pela nulidade da portaria instauradora do processo, por compreender atos comissivos ou omissivos precederam a sua atuação na 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá
 
Quanto ao processo de recuperação judicial da empresa Cotton King Ltda., o juiz seguiu afirmando que, quando passou a jurisdicionar na 1ª Vara Cível, “algumas questões ou já haviam sido decididas ou já havia decorrido lapso temporal e consumado atos posteriores que tornavam inúteis ou desarrazoada uma nova apreciação temática”.
 
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou pela absolvição de Flávio Miraglia.

Sustentação da Defesa:

Contra Miraglia, “não restou nada comprovado”, asseverou a defesa feita pelo advogado Saulo Gahyva. “Esta tudo no campo da presunção!”.

Sustentou a advogado que a atuação do magistrado foi analisada pelo presidente da OAB-MT Leonardo Campos e por um administrador judicial. Também Cláudio Zeni, juiz nomeado para atuar ao lado de Flávio, na 1ª Cível. Sustenta que haveria vícios estruturais que atrapalhavam as atividades do alvo da PAD. Trata-se de uma vara com 12 mil processos (estando boa parte deles tramitando por carta precatória) para apenas cinco servidores.

Não bastando, a gestora nomeada, na época pinçada na PAD, não tinha o perfil adequado para o cargo. “Problemas estruturais são antigos e históricos, e remontam a um tempo anterior à atuação de Flávio”, afirmou o advogado. Momento seguinte, afirma que testemunhas foram ouvidas e atestaram a dificuldade estrutural e de falta de aptidão técnica da gestora para a função e quando a mesma foi substituta, seu substituto lá atuou por apenas seis meses, atrapalhando o andamento dos processos.

O advogado defende a necessidade de alterações profundas na estrutura de trabalho da Vara de Recuperação Judicial, ao menos que garanta separação dos processos que tramitam por carta precatória dos demais. Os avanços dos trabalhos que estão sendo feitos no TJ avançam, mas ainda não garantem a plena atuação daquela vara, sustentou o advogado.

Omissão:

Sobre a questão de omissão de informações importantes pertinentes ao caso em que atuou na Vara, a defesa lembra que foi em fevereiro de 2013 que Miraglia inicia sua atuação na 1ª Vara Cível, de modo que nem todas as irregularidades evidenciadas naquela Vara dizem respeito às decisões proferidas pelo alvo da PAD. A defesa cita então fala do desembargador Orlando Perri na ocasião do julgamento: “É necessário separarmos o que é ato do Flávio e o que não é ato dele”.

Arrendamentos irregulares: 

Sobre arrendamentos de bens sem o aval dos credores, o advogado sustentou que todo o procedimento adotado pelo magistrado Flávio Miraglia foram devidamente publicizados, respeitando os interesses da parte e dos credores, e que eventuais riscos eram inerentes ao procedimento.

Administrador:

O magistrado também nega que tenha nomeado irregularmente administradores judiciais. Diz que quando houve alguma suspeita o mesmo fora imediatamente afastado para ser alvo de investigação policial, garantindo a plena tramitação da falência ou recuperação.

A manifestação de Saulo Gahyva durou 33 minutos.

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