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MP pede cassação de vereador em VG e inelegibilidade de deputado de MT

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso se manifestou favorável à cassação do mandato do vereador Ademar de Freitas Filho (PSDB), bem como a inelegibilidade do seu irmão, o deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, o Jajah Neves (PSDB), por prática e abuso de poder e fraude eleitoral. A decisão da PRE é referente a recurso eleitoral interposto pelo candidato a vereador Joaquim Antunes de Souza (PMDB).

De acordo com suplente, Ueiner Neves de Freitas é popularmente conhecido no Estado de Mato Grosso, principalmente em Várzea Grande, seu reduto eleitoral, em razão

de ser apresentador de televisão desde 2009, atualmente com quadro próprio, intitulado Jajah Neves – Fiscal do Povo, veiculado diariamente, no qual explora “causas sociais” da população de Várzea Grande. Diante disso, o apresentador lançou sua candidatura a deputado estadual em 2014 com o nome de urna Jajah Neves e com o slogan “O Deputado do Povo – Fé e Coragem”.

Eleito primeiro suplente, atualmente ocupa o cargo desde 30 de janeiro de 2016, circunstância que potencializou sua popularidade. Foi neste contexto que o Joaquim Antunes argumenta ter ocorrido articulação de plano de marketing eleitoral com o objetivo de ludibriar e induzir eleitores varzeagrandenses ao erro quanto a correta identidade do candidato a vereador eleito Ademar Freitas Filho, irmão de Jajah Neves.

Ademar inclusive acrescentou o “Jajah” em seu nome de urna e utilizou o slogan de campanha “Vereador do Povo – Fé e Coragem”, bem semelhantes aos utilizados pelo seu irmão no pleito de 2014, além de produzir seu material de campanha com as mesmas cores (vermelho e amarelo), formatação e tipo de fonte do material utilizado por Jajah em 2014. Joaquim ainda afirma que, em razão da semelhança física entre os irmãos, Ademar inseriu em grande parte do material de campanha a foto de Jajah Neves utilizada na campanha de 2014 com o objetivo de fazer incutir na mente do eleitorado a falsa ideia de era Jajah o candidato.

O então candidato a vereador teria também promovido o derramamento de “santinhos” nas imediações de vários locais de votação às vésperas do pleito, prática que confirma a intenção de ludibriar o eleitorado. De acordo com a PRE/MT, “a condenação é necessária para que surta efeitos, especialmente inibir que nas eleições futuras não se torne prática financeiramente viável, tanto aos recorridos (Ademar e Jajah), quanto a outros candidatos, o absurdo retratado nos autos, qual seja, derramamento de santinhos e a utilização da fotografia de alguém mais conhecido no lugar do real candidato".

GASTOS

Ademar Jajah teria ainda cometido abuso do poder econômico ao extrapolar o limite de gastos em 27%. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou o limite em R$ 82.482,77 mil e o vereador gastou R$ 104.201,92 mil, sendo R$ 80.601,92 mil em recursos financeiros e outros R$ 23.600,00 mil em recursos estimáveis, manifestando dessa forma, quebra de isonomia em relação aos concorrentes que optaram por observar a legislação.

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