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Empresa de ônibus é acionada em R$ 100 mil por demitir funcionário durante eleição sindical

Reprodução

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis processa em R$ 100 mil a empresa  Rhyno Transportes e Equipamentos – Me, pela rescisão, sem justa causa, do contrato de um funcionário ligado à chapa concorrente nas eleições do Sindicato dos Trabalhadores em empresas dos Transportes Terrestres de Rondonópolis (STTRR). A dispensa do trabalhador impediria sua candidatura. A acusação já conseguiu, no último dia 06, uma liminar favorável.

Na decisão liminar, o juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo determinou a reintegração do funcionário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa está proibida de praticar outros atos considerados antissindicais, também sob pena de multa de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado.

Em recomendação expedida em agosto deste ano, o MPT solicitou à transportadora que se abstivesse de demitir sem justa causa, a partir do momento do registro da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, empregados sindicalizados ou associados; bem como de praticar qualquer ato de intervenção nas eleições do STTRR, entre eles o patrocínio de chapas candidatas, indicação de membros para composição de chapa e contratação de assessores jurídicos para prestarem serviços à chapa candidata.

“A discriminação levada a efeito pela empresa afronta um direito transindividual da coletividade de trabalhadores, qual seja, a liberdade sindical, uma vez que tais condutas inibem o ingresso dos trabalhadores no movimento sindical por receio de retaliações, configurando lesão à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito”, explica a procuradora responsável pela ação.

Mesmo com toda a cautela adotada para impedir atos antissindicais, a Rhyno Transportes e Serviços desconsiderou a recomendação emitida pelo MPT e, ao contrário das outras empresas notificadas, não ajustou sua conduta.

Em audiência realizada na sede da Procuradoria em Rondonópolis, a empresa se recusou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e a readmitir o empregado.

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