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Juíza autoriza que CPI realize condução coercitiva para garantir apurações

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A juíza Selma Rosana Santos Arruda, titular da Sétima Vara Criminal assegurou que a Comissão Parlamentar de Inquérito, popularmente conhecida como ‘CPI do Paletó’ tem autonomia para solicitar à polícia para realizar conduções coercitivas, caso as testemunhas convocadas não compareçam nos dias dos depoimentos.

O presidente Marcelo Bussiki (PSB) enviou o requerimento a magistrada no último dia oito informando a ausência do servidor da Assembleia Legislativa Valdecir Cardoso na oitiva marcada para o dia sete de fevereiro. 

O servidor não compareceu e os membros da CPI só tiveram conhecimento de sua falta na noite anterior por ele ter tido encaminhado um documento ao gabinete do relator Adevair Cabral (PSDB) quando ele estava no período de férias. 

De acordo com a justificativa do servidor, ele precisou fazer uma viagem e não poderia estar presente no dia em que foi convocado. O fato causou tensão entre os vereadores que estiveram presente na oitiva e o presidente Marcelo Bussiki determinou a sua condução coercitiva.

Como a testemunha não está em Cuiabá e só irá retornar depois do dia 20 deste mês, os vereadores ainda não remarcaram a data de seu novo depoimento, em que ele será conduzido coercitivamente.

O servidor, foi o responsável por instalar a câmera que filmou os deputados estaduais da legislatura passada, incluindo o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) recebendo dinheiro de suposta propina do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa. 

Nesta sexta-feira (16) será a vez do ex-chefe de gabinete Silvio César Correa Araújo irá até a Câmara prestar o seu depoimento sobre os fatos.

Olhar Direto.

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