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Entenda direito: como funciona o auxílio-reclusão

Alvo de muitas críticas e questionamentos, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes de pessoas presas que possuem baixa renda e necessitam dos recursos antes dispostos pela pessoa em liberdade para o sustento familiar. No quadro “Entenda direito” desta semana, a advogada e professora Camila Regina Santos, membra da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), explica como funciona esse auxílio polêmico e quem tem direito a ele.

 

São dois os principais requisitos para a concessão do auxílio-reclusão pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS): baixa renda e dependentes do preso. O benefício só é permitido quando o preso estava contribuindo para a previdência social na qualidade de segurado, com um rendimento de, no máximo, R$ 1.319,28. Além disso, destina-se apenas àqueles que possuem filhos menores ou inválidos, cônjuges de baixa renda ou pais que dependem da pessoa que foi presa para sobreviver.

 

Ao contrário do que muitos pensam, uma parte ínfima da população carcerária brasileira tem direito ao auxílio-reclusão, dadas as circunstâncias de qualidade de segurado, que significa a garantia de seguridade de acordo com o período de contribuição. Conforme prevê a Lei nº 8.213/1991, o contribuinte se mantém segurado no período em que está trabalhando, após 12 meses depois da data em que deixou de contribuir ou até 24 meses, se comprovar o desemprego involuntário.

 

“O auxílio-reclusão nada mais é do que um seguro que o INSS paga ao preso que contribuía com a previdência social. Para que a família do segurado tenha direito, ele tem que ter vertido contribuições. Se eu não pago o seguro, eu não vou receber nenhum benefício em contrapartida. Não é o governo que paga. Nada mais é do que um retorno da contribuição que o preso fez para o INSS”, explica a advogada.

 

Camila utiliza um exemplo prático para elucidar o assunto: suponhamos que um homem trabalha em uma loja de eletrodomésticos e sua esposa está grávida, com dificuldades financeiras. Ele decide roubar um produto da loja para revender e levantar dinheiro, mas é descoberto e vai preso. Que culpa a criança tem do crime que o pai cometeu? A advogada esclarece que o auxílio é voltado exatamente para essa criança.

 

Importante frisar também que o auxílio-reclusão não é pago por membro da família que depende do preso, e sim em um valor único calculado pela média de contribuições da pessoa desde julho de 1994, quando a lei que regulamenta a matéria entrou em vigor, e que é dividido pelo número de dependentes.

 

O período de recebimento do auxílio-reclusão é equivalente ao tempo de cumprimento da pena do preso. Ele só é interrompido se o preso morre, se os filhos atingem a maioridade ou se há fuga por um período de tempo que interrompe a qualidade de segurado.

 

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