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TJ condena município a custear remédio de autista

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, determinou que o município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) forneça um medicamento para uma criança autista.

 

No recurso de Apelação nº 106156/2017, o município sustentou que não é de sua responsabilidade custear a medicação porque o procedimento é de alta complexidade. No entanto, o argumento não foi acatado pela câmara julgadora.

 

“Logo, a obrigação é solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Não podendo fornecê-los, é necessário que o ente público repasse os recursos financeiros suficientes para a prestação do atendimento/tratamento, consoante dispõe a Lei Estadual n.º 9.908/93, posto que a urgência do tratamento pleiteado não pode aguardar uma solução demorada e burocrática, sob pena de malferir o texto constitucional”, diz trecho do acórdão.

 

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, assinalou ainda que a parte autora (Ministério Público) não está exigindo nenhuma prestação despropositada ao município, mas, tão somente, o que garante a dignidade do cidadão, no sentido de evitar que a incerteza de seu quadro clínico comprometa ainda mais sua saúde.

 

Sendo assim, para os julgadores é indiscutível a legitimidade do município de Sorriso em figurar no polo passivo da demanda para viabilizar o acesso à saúde da criança autista.

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo decidiu afastar a multa cominatória fixada na liminar do juiz de Primeira Instância, eximindo o município de pagar a multa no valor de R$ 10 mil.

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