Fala meu Povo MT

Tribunal nega recurso à oposição e mantém diretoria da Fecomércio

Reprodução

A desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a decisão que autorizou os empresários Hermes da Cunha e Paulo Ribeiro a retornar aos cargos de presidente e tesoureiro da Fecomércio-MT (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), respectivamente.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada nesta quinta-feira (1º).

A magistrada negou o recurso do grupo de oposição, encabeçado pelo empresário João Flávio Barbosa Salles, que pretendia suspender a decisão anterior que havia concedido a reintegração do comando da Fecomércio a Hermes e Paulo.

A disputa judicial começou logo após a realização de uma assembleia geral, no dia 14 de fevereiro, que havia afastado o presidente e o tesoureiro da diretoria, pelas suspeitas de irregularidades na gestão.

Uma semana depois, a assembleia foi anulada por meio de duas decisões judiciais proferidas na Justiça do Trabalho, pelo fato de terem sido constatadas duas ilegalidades: o impedimento de voto por um representante de sindicato legalmente constituído e a permissão de quem um representante de sindicato com mandato vencido pudesse votar.

A terceira decisão, dada pela juíza Olinda Castrillon, da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, ainda concedeu a reintegração da posse do imóvel ao grupo do atual presidente.

O grupo oposicionista então recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob o argumento de que a Justiça Estadual não seria a esfera competente para julgar a reintegração de posse.

Segundo a defesa de João Flávio Salles, é a Justiça do Trabalho quem deveria ter julgado a reintegração, uma vez que a assembleia que motivou a disputa foi decorrente de ato de representação sindical.

 

Suspensão negada

A desembargadora Clarice Claudino, ao negar o requerimento, explicou que só poderia suspender a reintegração caso verificasse risco de dano grave, ou de difícil reparação, e a probabilidade de que o direito reivindicado fosse julgado procedente.

Porém, pelo menos por enquanto, a magistrada disse que esses requisitos não foram preenchidos.

Alair Ribeiro/MidiaNews

O presidente da Fecomércio-MT, Hermes Martins da Cunha

“Constata-se que nesta ação possessória em específico, não está em discussão a validade ou não da decisão proferida pela Assembleia Geral que resultou no afastamento do senhor Hermes Martins da Cunha da Presidência da Fecomércio/MT, e do Tesoureiro Paulo Sergio Ribeiro pelo prazo de 180 dias, mas apenas e tão somente os atos praticados pelo Agravante que segundo consta, teria adentrado na sede da Fecomércio/MT tomando posse das dependências, inclusive, da sala da Presidência e dos superintendentes manu militare", disse.

"Assim, como a ação em questão não possui como objeto a validade ou não da Assembleia Geral ocorrida em 14/02/2018, sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciação do feito, deixo para apreciar tal matéria após o efetivo contraditório”.

De acordo com a magistrada, o próprio João Flávio Salles contou que quando tomou ciência das decisões judiciais contrárias, deixou as dependências da Fecomércio.

"De modo que não verifico possibilidade de existência de dano irreparável ou de difícil reparação na forma do Art. 995 Parágrafo Único do CPC [Código de Processo Civil], para justificar a concessão de efeito suspensivo a decisão recorrida”.

“Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada”, decidiu.

Midia News.

Sair da versão mobile