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Juiz se diz “alérgico a bancos safados” e pede salário em espécie

O juiz aposentado Permino Galdino Cortéz pediu que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) passasse a pagar sua remuneração em espécie, e não mais via transferência bancária, sob a alegação de que ficou “alérgico a bancos safados”.

O requerimento foi negado no dia 5 de março pelo presidente do TJ-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, mas o magistrado ainda pode recorrer da decisão junto ao Conselho da Magistratura.

Permino Cortéz foi punido em 2010 com a aposentadoria compulsória, por desvio de conduta, após ficar cinco anos afastado do cargo. A condenação foi motivada pelo fato de ele, usando uma arma de fogo, ter ameaçado policiais, funcionários da antiga Cemat e até um motorista de ônibus, em ocasiões distintas.

Conforme apurou o MidiaNews, o magistrado recebe remuneração líquida de R$ 22,1 mil a título de aposentadoria.

Na solicitação, o juiz aposentado afirmou que prefere receber seu salário em dinheiro, “visto que não tem e nem pretende ter mais conta em banco porque ficou alérgico a bancos safados”.

O Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, a pedido do presidente do TJ-MT, informou que Permino Cortéz recebe os proventos por meio de conta salário na Caixa Econômica Federal.

Quanto ao pedido, o departamento afirmou desconhecer “Lei ou Ato Normativo que disciplina a existência de forma de pagamento da remuneração”.

 

Pedido negado

O desembargador Rui Ramos, na decisão, explicou que antigamente o Poder Judiciário pagava os magistrados em dinheiro ou até mesmo por meio de cheque.  

“Entretanto, com o crescente número de servidores e magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, tornou-se inviável a manutenção das referidas formas de pagamento, tendo em vista a complexidade na operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento, sem olvidar os riscos associados na utilização de dinheiro em espécie – tanto para o servidor/magistrado como para este Sodalício – e que não compensam quaisquer outras vantagens”.

Rui Ramos afirmou que por conta da informatização e da maior facilidade de acesso aos serviços bancários, o Tribunal de Justiça firmou contrato com a Caixa Econômica Federal “para operacionalização e gerenciamento da folha de pagamento de magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas”.

“Por conseguinte, este Sodalício optou pela transferência bancária para conta salário de titularidade do servidor/magistrado para pagamento do subsídio/remuneração, conta àquela que, a propósito, é isenta de taxas”.

Ao negar o pedido, o presidente do TJ-MT disse que se o juiz aposentado está tendo dificuldade em movimentar os valores depositados, “poderá sacar o subsídio diretamente da conta salário, conforme orientação do Gerente do PAB da Caixa Econômica Federal”.

Midia News

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