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Secretaria orienta população sobre golpes envolvendo concessão de benefícios a reeducandos

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) alerta a população para golpes envolvendo o pagamento de taxa para a concessão de benefícios que são gratuitos a reeducandos, entre eles a carteira individual de visitante (CIV), o requerimento para solicitação do auxílio-reclusão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao trabalho extramuro.

Conforme o superintendente penitenciário Gilberto Carvalho, a carteira de visitante, por exemplo, é um direito da família regulamentado desde 2014 a partir do Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. Na capital, para requerer, basta ir até a unidade do Ganha Tempo no CPA 1. A perspectiva é ampliar este serviço também para Sinop, com a inauguração do Ganha Tempo local no final deste mês.

“Nos demais municípios, o solicitante deve pedir a carteira à administração do estabelecimento penal, mas é importante estar atento às regras, em primeiro lugar, a pessoa deve constar no rol de visitantes cadastrado pelo custodiado, este documento é emitido e assinado pelo reeducando. Após a entrada no pedido da CIV, o prazo para emissão é de 15 dias”.

O trabalho extramuro é regulamentado pelos artigos 36 e 37 da Lei de Execuções Penais (LEP) que impõem várias exigências para o acesso: cumprimento de 1/6 da pena, aptidão, responsabilidade, análise de perfil (bom comportamento) e entrevista com equipe multidisciplinar, composta por psicóloga e assistente social. Todo processo ainda é feito mediante anuência do Poder Judiciário, por serem presos do regime fechado.

“É importante frisar que não há taxas a serem pagas para que se obtenha acesso ao trabalho extramuro. A lei diz que o trabalho externo é admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, ou entidades privadas, também impõe o limite máximo do número de presos será de 10% do total de empregados na obra”, explica.

Quanto ao auxílio-reclusão, a constituição prevê como direito fundamental o salário-família pago em razão dos dependentes para o trabalhador de baixa renda. Desta forma, é uma espécie de salário-família regulamentado pela Lei previdenciária nº 8.213/1991 e pelo Decreto 3.048/1999. Basta solicitar o requerimento junto à direção da unidade para dar entrada no INSS, mas é claro, também deve atender aos requisitos previstos na legislação que neste caso visa beneficiar os dependentes do preso que estiverem em regime fechado ou semiaberto, sendo ele contribuinte à época da prisão e não receber nenhum outro benefício.

Serviço

Os documentos necessários para a confecção da CIV são: cópias simples de carteira de identidade, CPF e Título de Eleitor; comprovante de residência em nome do titular – faturas de energia, água ou telefone (se não tiver o comprovante em nome do titular, deve levar declaração de residência autenticada em cartório pelo titular da conta); certidão negativa autenticada de antecedentes criminais de 1º Grau – TJMT; certidão negativa autenticada de antecedentes criminais da 1ª Região – TRF1; duas fotos 3×4 recentes e iguais; cônjuge deve apresentar certidão de casamento ou de união estável registrada em cartório e com duas testemunhas com firma reconhecida; para crianças deve ser apresentada certidão de nascimento, comprovante de residência da mãe ou pai e cópia de RG da mãe. O posto de atendimento do Sistema Penitenciário funciona das 08h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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