A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que visava trancar a ação penal que acusa o ex-vereador João Emanuel de ter participado de um esquema de tentativa de “compra” de decisão judicial em favor de traficantes.
A decisão, unânime, foi dada no último dia 15. A ação em questão é desdobramento da Operação Assepsia, deflagrada em 2013 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
João Emanuel está preso desde setembro de 2016 no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), por conta das condenações referentes à Operação Aprendiz, que trata de fraudes na Câmara.
Além de João Emanuel, são réus na ação o estudante de Direito Marcelo Santana, o advogado Almar Busnello, o empresário Milton Rodrigues, o servidor do TJ Clodoaldo Souza Pimentel, José Maria Machado e Ailton Rodrigues de Pádua.
O MPE os acusa de terem tentado subornar, em 2012, o assessor do juiz José Arimatéa – que, na época, atuava na Vara Especializada Contra o Crime Organizado -, para que redigisse uma decisão, que seria submetida ao juiz, concedendo a soltura de membros da família Pagliuca, que estavam presos por tráfico.
Para isso, segundo a denúncia do Ministério Público, eles teriam oferecido R$ 1,5 milhão ao assessor do juiz. De acordo com o MPE, a suposta negociação para compra de sentença teria ocorrido em julho de 2012, no prédio do Fórum da Capital, no CPA.
João Emanuel seria o responsável por comandar as ações do estudante de Direito Marcelo Santana, que foi acusado de servir de intermediário para membros da família Pagliuca, presos sob a acusação de tráfico de drogas. Ele teria oferecido R$ 1 milhão pela decisão favorável ao assessor San Diego, que atuava para o juiz José Arimatea.
O assédio ao assessor também teria ocorrido por parte do advogado Almar Busnello e do servidor Clodoaldo Pimentel. Após as supostas investidas, o assessor contou o episódio ao juiz, que denunciou o caso ao Ministério Público Estadual.
O grupo investigado, conforme as interceptações telefônicas, teria usado indevidamente o nome do desembargador Pedro Sakamoto para tentar obter a minuta, afirmando que em segunda instância já “estava tudo acertado com o desembargador”. A suposta participação do ex-vereador teria sido comprovada por meio de interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal.
Defesa contesta
No recurso em habeas corpus, a defesa de João Emanuel alegou que não existia nenhuma prova concreta das acusações e que San Diego, à época, “já não era mais nem sequer assessor de qualquer magistrado”.
"Se há crime nesta conduta (sentença realizada por assessor…) ele está oculto no sistema de organização judiciária mato-grossense e não de corrupção ativa, pois, falta um de seus elementos: a prática de ato de oficio pelo servidor que recebe a propina”, diz trecho do recurso.
Também foi argumentado que a própria denúncia originária não encontrou provas contra João Emanuel, "dando a entender que tudo não passou de ‘fofocas’ trazidas aos condutores do PIC [Procedimento Investigatório Criminal].
Ação continua
O relator do recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o trancamento de ação penal por meio de recurso em habeas corpus é medida excepcional que só pode ocorrer na hipótese de a acusação não constituir crime, quando não há mais como punir o acusado ou quando há evidente ausência de provas do crime ou da autoria do delito, “o que, pelo que consta dos autos, aqui não se observa”.
STJ
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso
“No meu entender, a denúncia descreve fatos configuradores de crime em tese, e está alicerçada em adequada prova inicial e possibilita a defesa do ora recorrente, já que o mínimo necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa se encontra delineado. Pelo que li, o órgão de acusação logrou individualizar as condutas imputadas ao recorrente e aos demais réus, tendo descrito o fato de que era João Emanuel quem comandava as ações do estudante de Direito denunciado, e, nessa qualidade, […] ‘o orientou a cooptar o assessor da Vara do Crime Organizado para que redigisse minuta de decisão favorável à soltura dos traficantes da família Pagliuca, mediante o pagamento de vantagem financeira’”.
O ministro destacou que a análise de possível atipicidade da conduta (quando o fato não possui todos elementos legais para se constituir em um delito) exigiria profunda análise dos elementos que embasaram a ação.
“Providência essa que, no caso, é inviável, quanto mais a esta altura, em que a instrução criminal está encerrada e os autos se encontram conclusos para sentença. A questão será pormenorizadamente apreciada no momento do julgamento do feito na origem. Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus”, votou.
O entendimento de Sebastião Reis foi seguido de forma unânime pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Midia News.