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Nota

O Governo de Mato Grosso informa que a decisão de decretar intervenção no Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a EIG Mercados Ltda (antiga FDL), decorre de recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).

O motivo determinante para tal recomendação foi a suposta prática de corrupção pela empresa na execução contratual, conforme está detalhado na Recomendação Técnica nº 52/2018 e no Parecer de Auditoria nº 307/2018/CGE.

A emissão do Parecer nº 307/2018/CGE atende ao que foi recomendado juridicamente pela PGE e materializa o descumprimento da Cláusula Quinta, 5.1, alínea “n” do Contrato nº 001/2009/Detran. 

Diante dos indícios de corrupção, a empresa teria descumprido, na execução contratual, a obrigação assumida de manter as condições de idoneidade exigidas na licitação como pressuposto para manutenção do contrato. 

Pesaram na decisão governamental os elementos indiciários de corrupção investigados na Operação Beberé (Inquérito Policial 36182/2013/TJ/MT – 061/2012/DECFAP) e mencionados nos acordos de colaboração do ex-governador Silval Barbosa e de seu irmão Antonio Barbosa, cujas declarações foram ratificadas pelos colaboradores à CGE em oitivas realizadas nos meses de janeiro e fevereiro/2018 (Investigação Preliminar nº 614053/2017/CGE), bem como na delação premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes.

As irregularidades apuradas pela CGE entre os anos de 2011 e 2013 na licitação e execução do contrato foram acessórias na decisão de decretar a intervenção como medida cautelar. 
09.04.2018

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