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Justiça concede liminar à MT Gás e empresa volta a transportar gás natural

A Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás) obteve na Justiça Estadual uma liminar para que o único gasoduto existente no Estado, o Gasocidente do Mato Grosso Ltda., retome o transporte do gás natural adquirido pelo Estado da empresa boliviana Yaciminetos Petrolíferos Fiscales Bolibianos (YPFB).

A interrupção foi comunicada unilateralmente pela Gasocidente em 4 de abril deste ano, quando as duas partes negociavam a assinatura de um novo contrato de prestação de serviço. A Gasocidente alegou que os custos do transporte não interessava mais à empresa devido à desativação da Usina Termo Elétrica (UTE) de Cuiabá, para a qual também prestava serviço.

Na ação, a MT Gás sustenta que distribui o produto para a empresa GNC Brasil Ltda., e esta o vende para indústrias e postos de combustíveis, que, por sua vez, o revendem para taxistas e motoristas.

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro considerou comprovada no processo a relação jurídica sólida entre a MT Gás e a Gasocidente, não podendo a transportadora romper abruptamente o contrato sem um prazo para a cliente se adaptar à nova realidade. Também argumentou que o fornecimento de gás natural é serviço público essencial, revestido de caráter de urgência, não podendo ser interrompido da forma como pretendia a Gasocidente.

A magistrada determinou que a Gasocidente restabeleça ou mantenha o serviço de transporte de gás natural pelo prazo de três meses, salvo novas disposições sobre o caso pela Agência Nacional de Petróleo, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento injustificado. A audiência de conciliação foi marcada para 18 de julho, às 9h30, na Central da Conciliação de Cuiabá.  

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