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Novos e antigos administradores do Hospital Jardim Cuiabá tentam conciliação na Justiça

A desembargadora e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT),  Marilsen Andrade Addario, agendou para às 9h30 desta quarta-feira (25) a reunião que visa dar fim a celeuma envolvendo a gestão do Hospital Jardim Cuiabá. 

Trata-se de petição protocolizada pela pessoa jurídica do Hospital e pelos antigos administradores Fares Hamed Abouzeid Fares e Arilson Costa de Arruda. A necessidade de um possível acordo foi levada em consideração pela desembargadora.

“Pelo que se denota da matéria em discussão, vislumbro a possibilidade de conciliação entre as partes, antes de apreciação do pedido de efeito suspensivo", avaliou Addario.

A tentativa de conciliação entre as partes acontecerá no Gabinete da Vice-Presidência do TJ, situada no anexo principal do Palácio da Justiça. "Devendo a intimação das partes ser feita na pessoa de seus procuradores, com a máxima urgência”.

Acrecenta, contudo. "Não havendo acordo e juntadas as contrarrazões, voltem-me os autos para apreciação do efeito suspensivo".

A Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda entrou com ação na 7ª Vara Cívil da Capital para garantir a anulação unilateral de contrato do arrendamento da unidade. A justificativa é que eles estariam sendo lesados. A empresa proprietária é incorporada pela Assistência Médico Hospitalar Jardim Cuiabá, de sociedade anônima, composta por 15 médicos cotistas. O maior número de cotas pertence a Arilson Costa de Arruda e Fares Hamed Abouzeid Fares.

No início deste mês, o TJ determinou a rescisão antecipada do contrato de arrendamento do Hospital Jardim Cuiabá, localizado em bairro de mesmo nome, na capital mato-grossense. Os efeitos passaram a valer desde o dia 19 de abril.
 
As empresas celebraram o primeiro contrato em 2003, por um período de dez anos. No documento, estava atribuído aos arrendantes a responsabilidade sobre o pagamento das dívidas da empresa proprietária. A cláusula foi alterada em 2008, quando decidiu-se que deveriam utilizar o valor para amortizar as dívidas da locatária. No ato da renovação, em 2013, as cláusulas foram mantidas.
 
A arrendatária alegou que, quando o contrato foi firmado, os réus exerciam funções de diretores cumulativamente e foram os únicos beneficiários dos contratos. Acrescentaram ainda que o valor de R$ 60 mil, do arrendamento, não corresponderia a nem 1% do real valor da propriedade.
 
Já os réus explicaram que tiveram prejuízos, já que investiram mais de R$ 6 milhões na unidade desde o último termo aditivo, assinado em 2013. Porém, a Justiça entendeu que as atitudes não condizem com a boa fé contratual.

Leia a nota da atual gestora sobre este caso:

Em respeito aos nosso clientes, o Hospital Jardim Cuiabá vem a público esclarecer que uma liminar do Tribunal de Justiça determinou a rescisão antecipada do contrato de arrendamento, vigente há quinze anos e a devolução do imóvel em 30 dias.
 
O Hospital lamenta essa decisão pelos seguintes motivos: tem cumprido rigorosamente o contrato; acabara de receber uma certificação de qualidade, fruto do trabalho de 670 colaboradores, que agora têm seus empregos ameaçados; com a saída da empresa que hoje faz a gestão, o Hospital passa a operar somente com a estrutura e equipamentos arrendados em 2003, perdendo ainda todos os seus convênios, incluindo o MT Saúde, o alvará sanitário, a certificação de qualidade e o contrato com todos os seus fornecedores.
 
Entendemos que essa decisão traz inúmeros complicações e prejuízos aos prestadores e à sociedade, mas o Hospital Jardim Cuiabá se compromete a atender com a mesma qualidade até o dia 19 de abril, quando terá de cumprir a decisão.

Leia a nota da Importadora e Exportadora Jardim Cuiabá Ltda sobre o caso:

Olhar Direto.

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