Fala meu Povo MT

Advogada já foi condenada por se apropriar de imóvel de idosa

A advogada Elaine de Fátima Thomé Parizzi, alvo da Operação Apate, da Polícia Federal, já foi condenada pela Justiça por ter permanecido indevidamente em um imóvel pertencente a uma idosa, no centro de Cuiabá.

Na Operação Apate, deflagrada na manhã desta quinta-feira (26), ela é suspeita de ter cometido fraudes na execução de um projeto cultural viabilizado pela Lei Rouanet, causando prejuízo superior a R$ 700 mil aos cofres públicos.

Conforme apurou o MidiaNews, Elaine Parizzi foi condenada, em 2011, em uma ação que a acusava de se recusar a sair de um imóvel de Maria Untar Pompeu, que à época tinha 88 anos.

A idosa relatou que havia firmado um contrato de locação de um imóvel localizada na Avenida Isaac Póvoas com o marido da advogada, Adir Parizzi, em 1991, que foi rescindido em 2005.

Após a rescisão, ao invés de sair do local, classificado por Maria Pompeu como um “pequeno barraco”, Elaine Parizzi continuou morando lá e montou seu escritório de advocacia no imóvel, “sem qualquer título que a legitimasse na posse do bem”.

Segundo Maria Pompeu, a advogada não só se recusou a sair do local após a rescisão do contrato, como também não queria pagar aluguel para continuar ali.

A idosa registrou que contava com o dinheiro do aluguel para poder pagar seus medicamentos e contas.

“Eu necessito do imóvel para poder alugar e peço justiça, pois só da Unimed pago R$ 800, sou idosa, preciso comprar remédio, água para o bebedouro e estou passando necessidade”, disse ela, em audiência.

Já Elaine Parizzi disse que mora no local desde 1991 e que, por isso, tem direito ao usucapião sobre o imóvel, uma vez que sempre exerceu a posse de boa-fé e investiu mais de R$ 100 mil em benfeitorias. Ela ainda negou ter sido casada com Adir Parizzi e disse que ele foi apenas seu fiador no contrato.

 

“Absoluta má-fé”

Em 2011, a juíza Gleide Bispo Santos, que estava na 8ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou os argumentos da advogada e a mandou desocupar o terreno.

Conforme a magistrada, para existir usucapião, é necessário que a posse seja exercida de forma consentida com o proprietário, o que não ocorreu no caso.

“Sua posse, sem dúvida, é injusta e precária, pois é derivada do contrato de locação já rescindido. A autora usufrutuária do imóvel, em nenhum momento consentiu que a requerida permanecesse no imóvel, nem renunciou ao seu direito sobre ele, esta (requerida) sim, de forma arbitrária e injusta se nega a desocupá-lo, após o término do contrato de locação”.

Gleide Santos citou que a própria advogada, assim como as testemunhas, confirmou que a posse é originária do contrato de locação firmado pelo marido de Elaine Parizzi.

“A Requerida tinha conhecimento do contrato de locação firmado entre seu esposo e a autora, findo o contrato de locação, com a permanência da requerida no imóvel, está caracterizado o esbulho, sendo o pedido e reintegração de posse procedente”.

A juíza então determinou que a advogada desocupasse o imóvel e pagasse todos os alugueis devidos desde a data em que passou a se recusar a fazer os pagamentos à idosa.

“A requerida ocupa injustamente com absoluta má-fé o imóvel já há longos (para quem espera) 06 anos, atitude esta que vem causando à autora, sérios prejuízos não só materiais, mas também morais, pois imagine-se como pessoa idosa, com 88 anos de idade, que necessita do imóvel para prover suas despesas básicas (saúde e alimentação), portanto não pode esperar, tendo que conviver com um litígio que sem dúvida traz aborrecimentos, angustias e tristeza e, mesmo no final da demanda, saindo-se vencedora, ainda ter que aguardar o decurso do prazo recursal e na hipótese de interposição de recurso o julgamento deste pela instância superior”, diz trecho da decisão.

 

Penhora de contas

Elaine Parizzi chegou a interpor diversos recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reverter a condenação, mas todos foram negados.

A ação atualmente está em fase de cumprimento de sentença. Em outubro do ano passado, foi determinada a penhora em até R$ 169,7 mil das contas da advogada para garantir o pagamento.

Em fevereiro deste ano, também foi expedido mandado para restringir veículos que estejam no nome da advogada.

Sair da versão mobile