O juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara de Criminal de Cuiabá, negou a soltura do empresário Guilherme Dias de Miranda, 35 anos, e de seu amigo de Wallisson Magno de Almeida, de 27, acusados pelo assassinato do personal trainer Danilo Campos, respectivamente.
Na decisão, o magistrado também marca a audiência de instrução para o dia 29 de junho, às 14h. A decisão é desta quarta-feira (23).
A dupla está detida na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde o dia 16 de março, quando chegaram de São Paulo (SP), onde foram presos.
No pedido de soltura, a defesa dos acusados pediu a revogação da prisão preventiva alegando que ambos possuem residência fixa, emprego e que não há provas de que em liberdade os dois ameaçariam a ordem pública.
O magistrado entendeu que pelos dois acusados terem fugido de Cuiabá após o decreto da prisão temporária (posteriormente convertida em preventiva), a restrição de liberdade deve ser mantida.
“Entendo que o fato de os acusados possuírem residência fixa e ocupação lícita não são suficientes para suas liberdades, notadamente pelo fato de ambos terem fugido por quase três meses para outro Estado dificultando a investigação”.
Na decisão, Flávio Miraglia lembra que, no caso do empresário Guilherme, há indícios de que ele, dentre outro crimes, praticava estelionato. Já Walisson responde por homicídio em Várzea Grande.
“Aliado a isso, extrai-se do relatório da autoridade policial às fls. 579/597 que os acusados fugiram do distrito da culpa por quase três meses e mudaram-se para o Estado de São Paulo fazendo uso de identificação falsa”, diz trecho de decisão.
No pedido para soltura, a defesa alega que o medo de sofrer retaliação e agressão física, como relatado pelos acusados, não justifica a fuga empreendida, até porque, se há tal receio, o risco de nova tentativa de ocultação é evidente.
A dupla foi encontrada em um imóvel alugado em São Paulo (SP), no dia 9 de março. À época, a Polícia Civil informou que Guilherme foi flagrado usando documento falso.
Busca e apreensão
A defesa do capoeirista Wallisson pediu para que o decreto de busca e apreensão realizado na casa do capoeirista e que culminou na apreensão de seu celular fosse anulada. O argumento é de que que há “decisão fundamentada”.
O magistrado, no entanto, citou um trecho do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que diz que, “se o telefone celular foi apreendido em busca e apreensão determinada por decisão judicial, não há óbice para que a autoridade policial acesse o conteúdo armazenado no aparelho, inclusive as conversas do whatsapp. Para a análise e a utilização desses dados armazenados no celular não é necessária nova autorização judicial”.
O caso
O crime ocorreu no dia 8 de novembro de 2017, no Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.
O corpo do personal foi encontrado caído ao lado do carro, na Rua General Ramiro de Noronha.
Testemunhas informaram que a vítima estacionou o carro e, ao descer, foi atingida por tiros efetuados pelo garupa de uma motocicleta, que posteriormente seguiu em direção à Avenida Miguel Sutil.
De acordo com as investigações da Delegacia de Homícidios e Proteção à Pessoa (DHPP), Guilherme Miranda acompanhou a execução da vítima de dentro do próprio carro, um Honda Civic preto.
Fonte: Mídia News