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Perícia de Trânsito não determinou que veículo que atropelou verdureiro estava a 40 km/h

A Diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec esclarece que não foi possível determinar a velocidade exata do veículo Jeep Compass que vitimou o verdureiro Francisco Lucio Maia, no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá, devido a ausência de vestígios suficientes no local do acidente.

O laudo foi produzido pela Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito da Diretoria Metropolitana de Criminalística da Politec e as informações constam do Laudo Pericial nº 2.07.2018.002772-01 disponibilizado à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), nesta terça-feira (05.06).

Conforme o Diretor Metropolitano de Criminalística, Luis Carlos Shibassaki Figueiredo, uma das metodologias empregadas pelo perito oficial criminal estimou em 40 km/h a fração de velocidade mínima de danos no momento da colisão. Imagens do acidente estão sendo analisadas pela Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo da Politec na tentativa de determinar a velocidade estimada do veículo no momento do acidente.

Ainda segundo o diretor, os levantamentos de local de crime foram feitos com base em poucos vestígios, uma vez que o veículo envolvido não se encontrava na cena do crime. Posteriormente, análises complementares foram realizadas com base nos danos do veículo e nas lesões do cadáver.  Por essas razões, o períto oficial criminal responsável pelo laudo concluiu que a causa do acidente é indeterminada.

“A escassez ou a insuficiência de vestígios, a evasão do veículo, a ausência de reação (frenagem) e a manobra evasiva (desvios) vieram a dificultar a estimativa ou cálculo da velocidade no momento da colisão. Sendo possível estimar as frações (partes segmentadas) de energia envolvidas no embate. O fato da colisão contra o cadáver ter sido excêntrica, não há uma transferência completa de energia do veículo  com o corpo, o que dificulta o cálculo de velocidade, subestimando-o", diz trecho do laudo.  

 

Fonte: Gov.MT

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