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Servidor que desviou R$ 117 mil em papel é “punido” com suspensão

A diretora do Fórum de Cuiabá, juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, aplicou a penalidade do suspensão, por 30 dias, do servidor A.R. do P. F., que desviou R$ 117 mil em papel “sulfite” do órgão. 

A decisão é do dia 15 de junho. No entanto, conforme o entendimento da juíza, a suspensão do servidor foi convertida em multa referente a 50% do salário de um mês do agente, que atua na Vara da Infância e Juventude.

Conforme apurou a reportagem, ele tem salário de R$ 6,4 mil mensais. Aos cofres públicos, ele deve ressarcir um total de R$ 3,2 mil, a título de multa.

O agente público ainda deve devolver em sua totalidade todo o prejuízo causado ao erário. A magistrada relatou que o servidor desviou 874 resmas de papel A4 no período de um ano e sete meses. 

O valor total do dano foi calculado pelo juízo em R$ 117.849,60, valor que deverá ser devolvido de forma parcelada, no período de 15 anos. 

“Descontando-se da sua remuneração mensal o valor de R$ 620,26, em 190 parcelas consecutivas, cujo valor representa 10% da remuneração”, diz trecho da decisão.

No Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra o servidor, a comissão responsável por averiguar o caso sugeriu o afastamento do servidor por 90 dias, com base no artigo 11, II, III e IV da Lei Complementar Estadual 207/2004.

A lei estadual citada se refere à atenuante da pena do servidor. Conforme a legislação, o servidor que confessa o delito, tem boa conduta profissional e serviços prestados relevantes deve ter a pena atenuada. 

 

Fonte: Mídia News

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