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Projeto aprovado na ALMT prevê emissão de certificado mais confiável

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, durante sessão vespertina de quarta-feira (11), o Projeto de Lei 176/2018, de autoria das lideranças partidárias, que altera a redação dos artigos 1º e 3º e acrescenta o § 3º ao artigo 5º da Lei Complementar nº 601, de dezembro de 2017, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira (CIM) em Mato Grosso.

A proposição, que segue para redação final, busca modificar a redação do artigo 1º da Lei Complementar n.º 601. O estado de Mato Grosso é o único no país que realiza identificação obrigatória no transporte de madeira, o que se modifica nos termos da lei proposta, tornando o ato decorrente da fiscalização, adequando ao modelo de identificação existente, que é estritamente visual e precisa de complementação técnica para imprimir confiabilidade.

Duas são as justificativas para mudança do modelo de identificação obrigatória atualmente existente. Primeiro, a identificação visual da madeira serrada bruta que culmina na emissão do CIM – Certificado de Identificação – não se mostra eficiente para identificar a espécie do produto florestal.

O segundo argumento é de que o uso do recurso natural (produto florestal) e o combate ao desmatamento em Mato Grosso são exercidos pela execução de diversos procedimentos de comando e controle que demonstram a redução do desmatamento mesmo no período em que a identificação da madeira no estado inexistiu ( entre 2013 e 2017).

Outro argumento é o de que a identificação de madeira pelo método visual é reconhecidamente ineficiente pela comunidade científica, “eis que o produto florestal precisa ser avaliado microscopicamente para que se possa efetivamente chegar à identificação da espécie”, aponta a justificativa.

A identificação de madeira, conforme os deputados, é tarefa bastante complexa, que, mesmo sendo realizada com equipamentos de última geração e tecnologia, apresenta um acerto de 88% no que se refere à espécie botânica, sendo a identificação visual estimada em 65%, quando o avaliador possui treinamento de qualidade.

O objetivo da nova lei é tornar a identificação um procedimento de fiscalização mais consistente, que resulte na apreensão das cargas que efetivamente se comprovarem irregulares, promovendo o combate ao transporte  realmente ilegal e conferindo maior segurança jurídica aos bons empresários do setor de base florestal do estado.

Nessa linha, a proposta de lei exige que seja emitido laudo consistente para atestar a irregularidade da carga e a efetiva apreensão apenas quando ficar comprovado pelo órgão ambiental que não se trata de erro material, assim considerado o erro na identificação da espécie na GF, quando houver no estoque da empresa junto ao Sisflora a espécie considerada correta. Isso porque havendo o produto no estoque é inegável a existência de origem lícita para a madeira contida na carga, sendo permitida a correção do erro com substituição da GF.

A finalidade dos dispositivos – conforme a justificativa – é alcançar a eficácia e transparência nos procedimentos de fiscalização, que atualmente têm sido objeto de temor para o setor, para a Sema e até mesmo para a Dema – Delegacia Especializada do Meio Ambiente, em razão da pouca segurança jurídica e eficácia fática relativa ao procedimento. São dezenas de processos precariamente instruídos que geram recursos administrativos e judiciais que consomem toda a estrutura dos órgãos.

 

Fonte: ALMT

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