O Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, no qual se encontra o Programa de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio (Prodeic), teve sua atualização aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nessa terça-feira (17), durante as sessões plenárias ordinária e extraordinária. O Projeto de Lei (PL) 117/2018 altera a Lei 7.958/2003 e permite a renovação das concessões de benefícios fiscais para mais de dez cadeias produtivas com atividades no estado.
A redação final do PL 117/2018 foi aprovada acatando oito das 16 emendas apresentadas pelos deputados estaduais. Com a atualização da lei, foram contemplados os setores produtivos e industriais de confecção, madeira, trigo, couro, biocombustível, mineração, laticínios, energias renováveis, reciclagem, frigoríficos de suínos, cervejas artesanais e artigos ópticos. Também foi aprovada a concessão ou renovação de incentivos fiscais para investimentos em renovação industrial.
De acordo com a mensagem encaminhada pelo Poder Executivo, Mensagem 38/2018, entre as alterações propostas, está a criação de um novo conceito ao Prodeic para fomentar o desenvolvimento das cadeias produtivos, porém de forma a reduzir as possibilidades de fraudes ou prejuízos aos cofres públicos.
Confira as emendas acatadas:
Emenda 04 – Deputado Dilmar dal Bosco (DEM): contempla as indústrias de reciclagem.
Emenda 05 – Deputado José Domingos Fraga (PSD): contempla as indústrias frigoríficas de suínos.
Emenda 09 – Deputado José Domingos Fraga (PSD): contempla as indústrias de cervejas artesanais.
Emenda 11 – Deputado Guilherme Maluf (PSDB): contempla o setor de artigos ópticos.
Emenda 13 – Deputados Wilson Santos (PSDB) e Dr. Leonardo (SD): contempla produtos empacotados em embalagens de apresentação, observados os pesos e as medidas estabelecidas pelo CONDEPRODEMAT.
Emenda 14 – Deputado Wilson Santos (PSDB): suprime o inciso V do § 1º do art 3º do Projeto de Lei nº 117/2018.
Emenda 16 – Deputados Wilson Santos (PSDB) e Dr. Leonardo: Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 30 da Lei nº 7.958, que exige a notificação prévia dos contribuintes.
Fonte: ALMT