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Defensoria pode ajuizar Ação Civil Pública

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública Estadual reconhecendo a sua legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública quando “estiver presente os interesses individuais ou coletivos da população necessitada, mesmo nas hipóteses em que extrapolar esse público, ficando claro que, quando extrapolar, a execução individual será limitada aos necessitados”.

O provimento do recurso pedia a reformulação da sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande que, em sede de Ação Civil Pública, extinguiu o processo sem resolução de mérito ao reconhecer a ilegitimidade da Defensoria Pública para proposição da espécie processual e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

No caso, a Defensoria propôs Ação Civil Pública em face de uma empresa de TV por assinatura para impedi-la cobrar valores referentes à instalação de pontos extras ou adicionais, bem como o ressarcimento, em dobro, dos valores pagos indevidamente.

A Defensoria Pública apelou argumentando que “ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.943, em 7 de maio de 2015, o Supremo Tribunal Federal reconheceu à Defensoria Pública a prerrogativa de proposição da Ação Civil Pública, que não estaria mais restrita ao Ministério Público”, informou decisão.

A desembargadora-relatora Maria Aparecida Ribeiro, que teve voto acompanhado pelos demais membros os desembargadores Márcio Vidal (presidente e 2º vogal) e Helena Maria Bezerra Ramos (1ª vogal), ainda decidiu devolver os autos ao Juízo de origem para o prosseguimento regular e a análise devida, “considerando que os termos do apelo restringiram-se ao requerimento de reforma apenas no que tange a legitimidade ativa”.

 

Fonte: TJMT

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