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Sancionada lei que permite que feridos em acidente sejam levados para hospital particular

O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei nº 10.728/2018, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, que determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito que possuam plano de saúde sejam encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, ou sistema de atendimento de emergência assemelhado, aos hospitais particulares conveniados aos seus planos de saúde, desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento.

“Será possível diminuir o superlotamento dos hospitais públicos, o tempo de espera em caso de deslocamento de um hospital para outro, e comodidade, qualidade e agilidade no atendimento às vítimas”, explicou Nininho, autor do projeto. 

A lei especifica que  o encaminhamento do acidentado será feito, caso seja possível identificar imediatamente o hospital particular mais próximo, que o acidentado tenha direito e que ofereça atendimento de emergência. E quando a identificação do hospital privado for feita após a entrada do paciente em hospitais da rede pública, o mesmo só será transferido quando seu quadro de saúde permitir, e mediante autorização do médico responsável. 

Esta lei não deve comprometer a qualidade e agilidade do primeiro atendimento, bem como o encaminhamento que só será feito caso seja possível identificação imediata do hospital particular conveniado ao plano de saúde do acidentado.

O autor da lei ainda ressalta os problemas ocasionados ao ter o atendimento público como único local de recepção de emergência. “Essa lei se faz necessária para desafogar os hospitais públicos, direcionando os pacientes que estão amparados por planos de saúde particulares e, automaticamente, garantindo a manutenção de vagas disponíveis para as pessoas que dependem exclusivamente da rede pública de atendimento”, finalizou Nininho.

 

Fonte: Olhar Direto

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