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Multa por “Não Identificação do Condutor” evita impunidade e deve reduzir infrações

 

Para evitar a impunidade entre empresas que contam com frotas de veículos dirigidos por terceiros, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) aderiu, há cerca de dois meses, à aplicação de penalidades por “Não Identificação do Condutor” (NIC). A irregularidade é registrada quando um automóvel de posse de pessoa jurídica é autuado e o proprietário não indica quem o dirigia no momento da infração.

Sendo assim, a punição não se deve apenas pelo crime de trânsito em si, mas também pela falha administrativa dos empreendimentos que não fornecerem os dados de seus servidores. Antes da regulamentação, apenas infratores de veículos em nome de pessoa física eram penalizados, tanto com pagamento de multa, quanto com perca de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“É uma iniciativa que faz com que as empresas identifiquem motoristas infratores, para que os mesmos tenham a pontuação registrada na CNH, reduzindo a impunidade e a insegurança no trânsito. Desde que a medida foi adotada muitos empresários que acumulavam multas já estão efetuando os pagamentos”, explica o titular da Pasta, Antenor Figueiredo.

Ele reforça que os valores oriundos destas multas são destinados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbano (FMTU), que garante a capacitação e o gerenciamento de recursos financeiros e a execução de políticas voltadas ao setor.

A orientação é para que os empresários estejam atentos à legislação e trabalhem para difundir entre os funcionários os princípios de condução consciente. Por meio da NIC, a expectativa também é reduzir o número de infrações e, consequentemente, a aplicação de multas.

A penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 257, parágrafo 8º. “Não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa aplicada pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses”, diz trecho do Código.

Legislação

De acordo com a supervisora do setor de arrecadação de multas e taxas, Maristela Jorge, os recursos relativos à NIC obedecem aos mesmos procedimentos das multas originárias, conforme o artigo 285 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O parágrafo único da Resolução 151/2003 do Contran, estabelece o cancelamento da multa decorrente da infração autuada, devendo anular também a NIC.

A multa pode ser executada até cinco anos depois da data da infração. Assim, o valor calculado para a aplicação será corresponde ao valor da multa originária, ou seja, duas multas serão emitidas em documentos distintos. Além disso, o valor pode ser multiplicado proporcionalmente pela quantidade de vezes em que o mesmo tipo de infração for cometido.

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá 

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