O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou um pedido feito pela Coligação ‘Pra Mudar Mato Grosso’, encabeçada pelo candidato ao Governo Mauro Mendes (DEM) para que a Coligação ‘A Força da União’ não mencione em propagandas eleitorais e em inserções na TV, que o ex-prefeito de Cuiabá é réu na Operação Ararath.
Na representação, a Coligação de Mendes cita duas inserções veiculadas na TV no dia 26 de setembro, em que a Coligação adversária usou reportagens do ano de 2014 em que o ex-prefeito de Cuiabá, assim como o ex-governador Silval Barbosa estavam sendo investigados na época.
A defesa de Mendes também alega que a Coligação adversária usa a reportagem a tirando de contexto, levando ao eleitor a entender que Mauro Mendes ainda é réu na ação Ararath.
Para o juiz auxiliar da propaganda, Paulo César Alves Sodré, a matéria jornalística exibida nas inserções mostrava claramente que foi retirada de um arquivo do ano de 2014. “Por essa razão, não vislumbro a ocorrência de afirmação de fato passado como se situação contemporânea fosse”.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória contido na representação para determinar a notificação dos Representados para que, no prazo de1 (um) dia, apresentem defesa, nos termos do art. 8º, da Res. TSE nº 23.551/2017”, diz o magistrado.
Fonte: Olhar Direto