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Advogado de Fabris vê violação de súmula, prepara recurso e afirma que candidato pode ser votado

O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atualmente advogado, José Eduardo Alckmin, discordou do teor da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) com base na lei complementar 135/2010, conhecida como ‘ficha limpa’. Por conta disto, já preparou um recurso e avisou que o parlamentar poderá ser votado no domingo (07).
 
Por 4 votos a 3 a Corte Eleitoral entendeu que a decisão monocrática do desembargador José Zuquim de suspender a condenação pela suspeita do crime de peculato aplicada nos autos de uma ação penal ainda assim enquadra o parlamentar na lei da ficha limpa em razão da pena ter sido aplicada por órgão colegiado.
 
De acordo com o advogado José Geraldo Alckmin, a Justiça Eleitoral mato-grossense não levou em consideração o teor da súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que assegura expressamente ao magistrado relator a concessão do poder de cautela diante de dano grave e irreparável. Neste caso, impedir o direito de Gilmar Fabris ser candidato à reeleição para deputado estadual.
 
“Prevaleceu o entendimento de que o relator do processo penal na Justiça comum não teria como suspender a decisão que o condenou pela suspeita de peculato. No entanto, a súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra o entendimento predominante da mais alta Corte da Justiça Eleitoral: o relator jamais deixa o poder de cautela o que dá o ensejo para o magistrado conceder efeito suspensivo diante de dano irreparável”, destaca.
 
Alckmin ressalta ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não tem poder definitivo e que tem a plena convicção de que será reformada nas instâncias superiores. “Vamos recorrer ao TSE e tenho muita confiança em reverter essa decisão. Nada impede que o deputado Gilmar Fabris prossiga com sua campanha respeitando a legislação eleitoral e ainda ter o direito de ser votado na urna eletrônica na eleição de domingo”, afirma.
 
Nos últimos anos, o TSE manifestou o entendimento de que a citação feita a órgão colegiado na redação do artigo 26-C da lei da ficha limpa, não afasta o poder geral de cautela do ministro relator.
 
Por conta deste entendimento pacificado, houve reiteradas decisões neste sentido nos últimos anos, o que levou os ministros a redigirem a súmula 44 do TSE que diz expressamente: “o disposto no artigo 26-C da LC nº 64/90 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil”.
 
Nesta última semana de campanha, o deputado Gilmar Fabris confirmou que prosseguirá pedindo votos à população juntamente com seus apoiadores nos diversos municípios de Mato Grosso.
 
Nos últimos dias, ele esteve em atos políticos com participação de empresários, moradores e líderes comunitários nos municípios de Cuiabá, Jaciara, Poxoréu, Pedra Preta, Rondonópolis, Alto Araguaia, Porto Esperidião, Jauru, Nobres e Rosário Oeste.
 
Na disputa pelo sétimo mandato de deputado estadual, Gilmar Fabris ainda agrega o apoio de políticos de peso de Mato Grosso como o ex-governador e candidato ao Senado líder nas pesquisas, Jayme Campos, da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e autoridades dos municípios de Barão de Melgaço, Jauru e outros.

 

Fonte: Olhar Direto 
 

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