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Com irregularidades, prédio de 7 andares no centro de Cuiabá será demolido

O empresário L.C.S. terá que demolir um prédio de 7 andares, de aproximadamente 3.640 m² de construção, localizado na Avenida Presidente Marques, região central de Cuiabá. O proprietário que já havia sido condenado em primeira instância a demolir o imóvel no ano de 2014 entrou com uma apelação, que não foi acolhida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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De acordo com a desembargadora e relatora do recurso, Antônia Siqueira Gonçalves, a obra clandestina que fica ao lado de uma galeria não tinha alvará de construção e projeto arquitetônico. Ao analisar o recurso da defesa, a magistrada destacou que as provas trazidas não comprovaram que eram do imóvel embargado. "Pois ainda que meras cópias xerográficas de pedidos de regularização de obra comercial e alvará de funcionamento, não confirmam que se referem ao imóvel objeto deste processo, porquanto o alvará de funcionamento que alega ser do empreendimento consigna uma área utilizada de 43m², quando a área embargada é muito superior, qual seja, 3.640m²", enfatizou.

Ainda conforme a desembargadora, o proprietário, sem que tivesse obtido a autorização do órgão municipal para começar a construir, iniciou as obras por sua conta e risco, e por seis anos deu continuidade à edificação do empreendimento, sem a permissão do poder público municipal e sem a observância de normas técnicas e legais exigidas para construção de um prédio de sete andares.

"A despeito das autuações, o apelante não adotou qualquer medida para corrigir ou regularizar as pendências, pelo contrário, desconsiderou as medidas administrativas impostas pela autoridade municipal e deu continuidade à obra", afirmou.

A magistrada ainda pontuou que o Município de Cuiabá adotou todas as medidas necessárias objetivando a regularização e aplicando as devidas penalidades ao infrator, assim que tomou conhecimento da edificação irregular e do descumprimento do código de postura municipal, razão pela qual não há que se falar em omissão do poder público.

"Noutro norte, de acordo com o constatado pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários- SMAAF, através do Parecer Técnico de Vistoria nº 011/2001, trata-se de uma construção de aproximadamente 3.640m² e que ocupa completamente o terreno, sem observar a área de permeabilidade, o que acarreta diversos impactos à vizinhança. Além disso, por se tratar de obra destinada ao uso comercial, deveria possuir projeto de tratamento de efluente, aprovado pela concessionária de água, projeto de corpo de bombeiro, projeto de acessibilidade, licenciamento ambiental. Diante desse quadro, e das inúmeras irregularidades constatadas, o auto de infração foi conclusivo pela necessidade de demolição da obra, em razão da impossibilidade de regularização da construção", observou.

O voto da desembargadora foi seguido pelos demais integrantes da câmara e manteve a determinação da demolição da obra que foi iniciada de forma irregular no ano de 2011.

 

Fonte: Olhar Direto

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