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Ex-vereador é condenado por improbidade e perda de imóvel de meio milhão

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um recurso de embargo de declaração feito pelo ex-vereador Gilberto Marcelo Bazzan, de Brasnorte (a 575 km de Cuiabá) ao entender que houve provas suficientes do ato.

Bazzan teria adquirido bens com valores desproporcionais à sua renda, como um imóvel no valor de R$ 500 mil. Ele foi condenado por improbidade admistrativa e pagará multa de R$ 125 mil, além de perder o imóvel de meio milhão.

O vereador teria renda média de R$ 34 mil declarada à Receita Federal e adquiriu a propriedade de R$ 500 mil. De acordo com a desembargadora-relatora do caso, Helena Maria Bezerra Ramos, “restou comprovada a discrepância do rendimento auferido com a compra do imóvel”.

“No ano de 2005 o valor declarado foi de R$ 34,3 mil e durante os anos de 2006 a 2008 o mesmo valor. Tendo como única fonte pagadora a câmara de Brasnorte, totalizando, em 4 anos, a renda de R$ 137,3 mil e a injustificável evolução patrimonial registrada nos anos-calendários relativos aos anos de 2007 a 2009, que de R$ 85 mil, passou para R$ 610 mil”, disse a magistrada.

O ex-vereador foi condenado pela desembargadora por enriquecimento ilícito, mas recorreu alegando que não pagou os R$ 500.000,00 pelo imóvel rural e que a relatora, ao se manifestar acerca dos esclarecimentos orais realizados pelo advogado, declarou vislumbrar a desproporcionalidade do valor da multa aplicada, ressaltando que apesar de ter verificada tal discrepância, não seria realizada a sua correção, por não haver pedido expresso nas razões do apelo.

“É sabido que a escritura pública de compra e venda goza de fé pública e, embora o apelante tenha se insurgido contra o valor da negociação ali entabulado, não apresentou provas capazes de desconstituir a presunção de veracidade do referido documento".

"Desse modo, considerando que o apelante não logrou êxito em demonstrar o nexo causal entre a evolução patrimonial injustificada e o exercício da função pública, deve ser mantida a sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa”.

Bazzan então foi condenado a pagar multa no valor de R$ 125 mil, perderá o imóvel no valor de R$ 500 mil, além do cargo público e terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos.

“O embargante não somente agiu sem a honestidade e conduta ética que lhe eram exigidas, como foi além e afrontou os princípios da administração pública, em especial por importar em enriquecimento ilícito, ante a dissonância existente entre a sua evolução patrimonial como agente público e a contraprestação que lhe fora paga pelo poder público pelos serviços prestados, de forma que as penalidades a serem aplicadas deverão ser igualmente repressivas e proporcionais ao ato de improbidade praticado”, disse ainda a desembargadora Maria Helena.

 

Fonte: Olhar Direto

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