O senador e ex-governador Blairo Maggi (PP) defendeu que o projeto alterando trechos da lei que criou o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) seja temporário, mas que dê carta branca para que o governador Mauro Mendes (DEM) use como melhor entender.
A medida foi enviada pelo democrata na semana passada para votação na Assembleia Legislativa. Ela prevê aumento da contribuição referente às operações internas com soja, gado em pé e madeira. O texto ainda inclui na contribuição as operações internas com milho e cana-de-açúcar. E foi estabelecida para ser perene.
Em conversa com o MidiaNews, Maggi defendeu que Mendes tenha liberdade para manejar os recursos até o Estado normalizar sua condição financeira.
Desta forma, o governador não teria obrigatoriedade de direcionar valores para construção de estradas. O projeto prevê que 35% do arrecadado vá para a infraestrutura.
“Quanto ao aumento do Fethab, estou de acordo, mas que seja temporário e que seja usado pelo governador na forma que lhe convier até o Estado normalizar sua condição financeira, e sem a obrigatoriedade de construção de novas rodovias”, disse o senador.
Quanto ao aumento do Fethab, estou de acordo, mas que seja temporário e que seja usado pelo governador na forma que lhe convier
Blairo, inclusive, participou de uma reunião com empresários do agronegócio e representantes do Governo, na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), na segunda-feira (14).
O objetivo foi apresentar os impactos que o projeto de lei do novo Fethab causará ao setor produtivo rural. Esta é a segunda reunião das lideranças do Agro com o governo. As negociações devem continuar até o final desta semana.
RGA
Outra medida de Mendes altera trechos da lei de 2004, criada por Blairo, que estabeleceu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) ao funcionalismo público.
A nova legislação cria um indicador que atesta a capacidade do Estado em fazer o pagamento do benefício aos servidores.
Ainda em conversa com a reportagem, Maggi disse que na própria lei criada por ele previa que o pagamento ocorreria somente se houvesse equilíbrio fiscal.
“A lei original já previa que para conceder a RGA o Estado deveria estar em equilíbrio fiscal e financeiro, o que não foi observado até aqui”, resumiu.
Fonte: Midia News