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Vereadores são presos acusados de cobrar ‘mensalinho’ para apoiar prefeito

Três vereadores do município de Rondolândia (1.146 quilômetros de Cuiabá), identificados como: Diones Miranda Carvalho, Lígia Neiva e Joaquim da Cruz tiveram a prisão decretada pela Justiça pela prática do chamado “mensalinho”. Um deles ainda continua foragido. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Comodoro.
 
Lígia Neiva e Joaquim da Cruz, já foram presos. A primeira foi detida na noite da última segunda-feira (11), nas dependências da Câmara Municipal e o segundo se entregou nesta terça-feira (12).
 
Nesta mesma ação, a Justiça determinou o afastamento das funções de vereador dos três legisladores que tiveram a prisão decretada, bem como a indisponibilidade de bens até o patamar de R$ 24.000,00.

  
Joaquim da Cruz             |           Lígia Neiva            |      Diones Carvalho
 
Eles estão proibidos de acessar às dependências do Legislativo e do Executivo, sem prejuízo da remuneração, durante a fase de instrução da ação civil pública.
 
De acordo com os autos, desde que assumiu a Prefeitura de Rondolândia (em 2017) o prefeito Agnaldo Rodrigues de Carvalho, que foi afastado do cargo, sofreu diversos entraves na administração de um grupo de vereadores, os quais cobravam espaço no Executivo, com a nomeação de secretários por eles indicados, alojando cabos eleitorais em cargos comissionados, bem como o pagamento de determinada quantia em dinheiro a título de “apoio” político junto ao Parlamento municipal.
 
“Em sua suma, instituiu em Rondolândia o famigerado sistema de ‘mensalinhos’, que nada mais é do que uma prática espúria de compra de apoio político pelo prefeito de determinados vereadores”, destacaram na ação os promotores de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho e Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira.
 
Os promotores ainda destacaram que “Os requeridos foram diretamente responsáveis por engendrar um esquema criminoso, já infelizmente batizado e conhecido como ‘mensalinho’, nos quais determinados vereadores, a pretexto de apoio político ao alcaide, receberam valores em espécie, viabilizando assim o seu mandado e deixando de proceder medidas de fiscalização ínsitas ao cargo que ocupavam, sendo certo, ademais, que tão logo cessada a ‘torneira da vantagem indevida’, se rebelaram contra o prefeito”, disseram os promotores de Justiça na ação, completando “que os réus incorreram na prática de diversos ilícitos morais administrativos em desfavor da sociedade de Rondolândia”.

 

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