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Governador nomeia Guilherme Maluf conselheiro do TCE

O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) já foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, poucas horas após o Tribunal de Justiça autorizar a continuidade do rito que o indicou para o cargo.
 
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A nomeação foi feita por meio do ato 1.190/2019, assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM). A próxima etapa para concluir a condução o do parlamentar ao TCE é a posse, cuja atribuição é do presidente da corte de contas, conselheiro Campos Neto. 

Maluf dá mais um passo para a conclusão de um conturbado processo de escolha, no qual um novo rito foi estabelecido pela Assembleia Legislativa, prazos foram prorrogados, o tucano viu a justiça o tornar réu durante o processo, fato motivou uma intensa disputa interna na assembleia.

Após se tornar réu, Maluf quase perdeu a chance da indicação para Max Russi (PSB), que teve o nome articulado por Janaína Riva (MDB). O tucano ganhou no voto dentro do Colégio de Líderes, mas depois de muita confusão na análise dos documentos por parte da Comissāo de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. O parecer da CCJ era para o indeferimento da maioria das candidaturas. O relatório acabou derrubando, abrindo margem para questionamentos judiciais posteriores.

Como já era esperado, o processo acabou judicializado. Não só por aparentes falhas na CCJ, mas também porque o Ministério Público colocou em xeque o notório saber de Maluf e sua reputação ilibada, dois requisitos exigidos para candidatos ao cargo de conselheiro do TCE.

No último dia 22, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso para suspender a nomeação de Guilherme Maluf como conselheiro do TCE. O MP citou o fato de ele ser réu para colocar em xeque a conduta ilibada do tucano e sustenou que somente a atuaçao como parlamentar nāo era o suficiente para atestar conhecimentos técnicos necessários para o julgamento de contas.

Maluf não recorreu da decisão, mas a Mesa Diretora da AL o fez por entender que a decisão judicial feria o poder de atução do Legislativo. Na tarde de quinta-feira (28),  o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, acatou pedido de suspensão de liminar nos autos da Ação Civil Pública, em tramite na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que não permitia a nomeação do parlamentar.
 
Ao julgar o caso, o magistrado avaliou que não cabe ao Poder Judiciário, ausente situação de flagrante ilegalidade, imiscuir-se em critérios de escolha que competiam exclusivamente ao Poder Legislativo. O presidente do TJ ainda citou decisões anteriores em que o Judiciário decidiu não interferir em decisão da Assembleia.

Para acatar o pedido de suspensão, o desembargador reconheceu que a manutenção da liminar geraria risco de grave lesão à ordem administrativa da Assembleia Legislativa.
 
Na decisão, o desembargador Carlos Alberto pontuou que 'os deputados, se porventura tenham desapontado parcela da população, terão que dar explicações justamente ao povo mato-grossense que colocou cada um deles naquele Parlamento Estadual. E que se tenha certeza: em menos de 4 anos a possibilidade desse acerto de contas baterá às portas”.
 
A respeito dos critérios para preenchimento do cargo, o desembargador entendeu que os requisitos questionados, na Ação Civil Pública, quais sejam, reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contável, econômico e financeiro ou de administração pública são subjetivos. Requisitos, que para a maioria dos parlamentares, foram preenchidos.
 
O magistrado ainda lembrou que a discussão sobre a indicação para o presente cargo de conselheiro já aportou no Tribunal de Justiça em pelo menos duas ocasiões: ,quais sejam: no Mandado de Segurança n. 1001666-75.2019.8.11.0000, cuja Relatoria coube ao Desembargador Luiz Carlos da Costa, e no Mandado de Segurança n. 1002373-43.2019.8.11.0000, cujo Relator é o Juiz de Direito Convocado Edson Dias Reis, tendo, em ambas, restado expresso a discricionariedade da Assembleia Legislativa para o enfrentamento da matéria.
 
Ao decidir sobre o assunto, o desembargador Luiz Carlos da Costa registrou que 'o rito a ser observado para a sobredita escolha é matéria de economia interna da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, logo ao Judiciário é vedado examinar o procedimento adotado, por se tratar de questão interna corporis'.

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