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Voltar Sorteio da Nota MT beneficia 74 entidades de 29 municípios do Estado

Vívian Lessa | Setasc-MT

Fonte: MT. GOV

Setenta e quatro entidades filantrópicas foram indicadas no primeiro sorteio da Nota MT. No total, as entidades irão receber R$ 110 mil. O valor, que se refere aos 20% de cada prêmio concedido aos contribuintes sorteados, esta previsto para ser creditado em conta bancária a partir do dia 6 de setembro. Para isso, é preciso que os dados cadastrais estejam em acordo ao decreto 139/2019, que regulamenta o Programa Nota MT. 

As entidades indicadas atuam em 29 municípios mato-grossenses: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Colíder, Cuiabá, Guarantã do Norte,  Guiratinga, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Mirassol d'Oeste, Pontes e Lacerda, Poxoréo, Rondonópolis, Rosário Oeste, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Várzea Grande e Vila Rica.

Cinco entidades irão receber R$ 2 mil pela indicação dos contribuintes premiados com R$ 10 mil. São elas: Associação das Manifestações Folclóricas de Mato Grosso (Várzea Grande), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Guarantã do Norte), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Cuiabá), Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – Hospital do Câncer (Cuiabá) e o Instituto PE João Peter (Lucas do Rio Verde).   

A Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC) foi a mais indicada e deverá receber um prêmio somado em R$ 23,4 mil. Assim como o Hospital do Câncer, que deverá embolsar R$ 22,1 mil. Para participar do programa é preciso que a entidade se cadastre junto a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

A lista das entidades com cadastro regular fica disponível para o contribuinte escolher no momento em que se inscreve no Programa Nota MT, através do site ou pelo aplicativo da Nota MT. Caso o consumidor seja sorteado, a entidade indicada recebera 20% do valor a ser recebido pelo contemplado.

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