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Tribunal decide quem é competente para julgar ex-deputado em ação de R$ 418 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Fonte: Olhar Juridico

O desembargador Pedro Sakamoto, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou no dia 27 de setembro que a Turma de Câmaras Criminais Reunidas decida quem é competente para julgra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris, em processo proveniente do caso conhecido como “Cartas Marcadas”.

O esquema julgado consistiu na emissão fraudulenta de certidões de crédito de cunho salarial, com a participação de agentes públicos e membros do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso.

Segundo o MPE, a ação criminosa resultou na falsificação de papéis de créditos públicos no valor de R$ 665 milhões, com violação do Acordo Extrajudicial e à Lei nº 9049/2008 vigente à época dos fatos. O valor desviado de receita pública girou em torno de R$ 418 milhões.

Entre os crimes imputados estão formação de quadrilha, falsificação e alteração dos papéis de créditos públicos, peculato e lavagem de dinheiro.

Em sessão de julgamento realizada no dia 28 de fevereiro de 2019, o Tribunal Pleno recebeu em parte a denúncia oferecida. Em seguida, a Procuradoria-Geral de Justiça pleiteou o declínio de competência em favor do juízo de primeiro grau, em razão do término do mandato de deputado estadual.

Segundo Sakamoto, para que a pretensão ministerial possa ser validamente apreciada, os “autos devem ser redistribuídos à Turma de Câmaras Criminais Reunidas”.

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