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Santa Casa e município são condenados a pagar R$ 250 mil e pensão vitalícia a criança tetraplégica

Foto: Christiano Antonucci

Fonte: Olhar Juridico

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou, no último dia 12 de dezembro, a Sociedade Beneficiente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, o município de Cuiabá, o secretário nunicipal de Saúde de Cuiabá e o secretário adjunto municipal de Saúde de Cuiabá a pagar R$ 250 mil a uma criança de cinco anos, por danos morais, além de pensão mensal vitalícia no valor de dois salários mínimos para garantir a subsistência do autor e custeio de medicamentos e tratamentos pertinentes, quando forem necessários.

Na decisão, o juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, afastou as preliminares de ilegitimidade passiva, tanto da Santa Casa quanto do Município de Cuiabá, e julgou procedente a ação indenizatória. Além disso, “os valores serão atualizados com juros de mora no percentual da caderneta de poupança, desde o evento danoso (24/10/2014), conforme súmula 54 do STJ, e correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ, para os danos morais”. A Santa Casa ainda foi condenada a pagar as custas processuais.

A Secretaria de Estado de Saúde, que atualmente comanda a Santa Casa, se manifestou por meio de nota:

NOTA SOBRE SANTA CASA

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) esclarece que o Estado não faz parte do polo passivo da ação, tendo em vista que o Hospital Estadual Santa Casa foi inaugurado em julho deste ano e opera com outra personalidade jurídica. Além disso, a ação foi ajuizada em 2015, quando a unidade ainda era gerida pela Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. É importante destacar que consta como partes na decisão a Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, Município de Cuiabá, Secretário Municipal de Saúde de Cuiabá e Secretário Adjunto Municipal de Saúde de Cuiabá, não havendo vinculação, até o momento, do Estado.

Ascom/ SES-MT

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