Fonte: Olhar Juridico
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) esclareceu que não irá recorrer contra a revogação da prisão preventiva do policial penal acusado de bater e quebrar o braço de uma criança, agredir e torturar sua ex-companheira e mantê-los sob cárcere privado, em um apartamento no bairro Alvorada, em Cuiabá. Edson também teria ameaçado de morte a mulher e a criança, bem como outras vítimas que agrediu. Segundo o MP, não haverá recurso em decorrência de uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) oriunda do Pacote Anticrime.
O juiz Jeverson Luiz Quinteiro, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, atendeu o pedido da defesa do policial penal Edson Batista Alves e determinou, na última segunda-feira (10) a soltura dele, mediante uso de tornozeleira eletrônica.
No último dia 4 de fevereiro o magistrado já havia negado um pedido da defesa pela revogação prisão preventiva citando a crueldade do acusado (que agrediu e torturou a ex-companheira e o filho dela), e também o fato de que a vítima comprovou que teria sido intimidada a dizer que não tinha mais interesse nas medidas protetivas. Porém, ao revogar a prisão o magistrado considerou que sua manutenção acarretaria em um excesso de prazo na prisão e também que a vítima mora a mais de 200 quilômetros do suspeito.
O magistrado também determinou que a vítima receba um “botão do pânico”. O dispositivo foi entregue à ela na terça-feira (11), quando ela procurou a Penitenciária da Mata Grande, em Rondonópolis (a 216 km de Cuiabá).
Apesar da periculosidade do policial penal, e das ameaças de morte que fez, o MPMT afirmou que não irá recorrer da revogação da prisão. O Ministério Público citou os argumentos do juiz pela revogação e também mencionou o parágrafo 2º do artigo 313, do CPP, que foi alterado pelo Pacote Anticrime do ministro Sérgio Moro.
O dispositivo determina que: “Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
O MPMT também mencionou que Edson faz uso de tornozeleira eletrônica e foi proibido de deixar a Comarca da Capital, sendo que se alguma das cautelares forem descumpridas a prisão será decretada novamente. Edson está sendo vigiado pela gerência de monitoramento do Fórum da Capital.
Leia a nota do MPMT na íntegra:
O Ministério Público Estadual explicou, por meio da assessoria de imprensa, que a prisão preventiva foi revogada pelo Poder Judiciário em razão do excesso de prazo para a conclusão da instrução processual e também levou em conta o regime final de eventual cumprimento da pena, caso o denunciado seja condenado pelos delitos a ele atribuídos no processo em questão.
O Ministério Público esclareceu que não recorrerá da decisão que revogou a prisão preventiva em razão do que está previsto no artigo 313, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP). O referido dispositivo foi alterado pela lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Acrescentou, no entanto, que o magistrado determinou o uso da tornozeleira eletrônica e proibiu o acusado de sair da comarca. Além disso, foi concedido o botão do pânico para a vítima. Em razão de um requerimento efetuado pelo Ministério Público nesta terça-feira (11), o juiz também concedeu botão do pânico para outra vítima do mesmo acusado, em processo diverso no qual ele não estava preso.
Caso o acusado descumpra as condições impostas em sua liberdade poderá ser novamente decretada sua prisão. Ele está sendo vigiado pela gerência de monitoramento do Fórum da Capital.