Fonte: Olhar Direto
Ao arquivar parte da ação contra lei que instituiu Verba Indenizatória de R$ 65 mil aos deputados na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, esclareceu que a questão já foi julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O Pleno julgou improcedente possível inconstitucionalidade da lei. Recursos posteriores foram negados. “Conclui-se, assim, que sobre a instituição e majoração da verba indenizatória no âmbito do Legislativo Estadual, já houve pronunciamento do Tribunal Pleno do TJMT, declarando a sua constitucionalidade”, explicou Vidotti.
A magistrada explicou que a ação civil pública não é meio adequado para rediscussão do que já foi decidido no segundo grau de jurisdição. A juíza esclareceu ainda que caberia julgar apenas possível nulidade dos atos administrativos da Mesa Diretora da ALMT, que majoraram e estenderam o pagamento da verba indenizatória a um grupo servidores.
Porém, segundo Vidotti, não estão “suficientemente preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada pretendida e, ainda, a medida esgota o mérito da ação”.
O caso
A juíza extinguiu parcialmente ação proposta pelo Ministério Público (MPE) para discutir pagamento de Verba Indenizatória na Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão é do dia 12 de fevereiro. Atualmente a VI está definida em R$ 65 mil.
Segundo o Ministério Público, a investigação que gerou processo teve início porque ocorrem pagamentos aos deputados estaduais em valores “desarrazoados” e a um seleto grupo de servidores.
O seleto grupo de servidores que recebe R$ 12 mil é composto, segundo o MPE, por: secretários do Poder Legislativo; consultor Técnico-Jurídico da Mesa Diretora; consultor Técnico-Legislativo; controlador Interno; procurador-Geral; consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão; chefes de gabinete e Gestores de Gabinete; superintendente de Licitação; supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças; superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos; coordenador de Informática. Diretor Executivo do ISSSPL (Instituto de Previdência do Poder Legislativo).
Ainda, segundo o Ministério Público, outros servidores beneficiados são: supervisor de Documentação da Secretaria de Serviços Legislativos; gerente de Divisão de Contabilidade da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; coordenador da Escola do Legislativo da Secretaria de Gestão de Pessoas; procurador-Geral Adjunto; supervisor Executivo de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social; coordenador de Integração e Cidadania; consultor de Comissão Permanente.
O Ministério Público pedia o restabelecimento do pagamento de verba indenizatória aos deputados no valor de R$ 35 mil, estabelecendo-se a obrigação de prestação de contas, com relato do gasto, apresentação de documento fiscal e atestado de realização da despesa, fazendo ainda cessar o pagamento de verba indenizatória aos outros servidores.