Fonte: Olhar Juridico
O vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que determinou posse de Carlos Fávaro (PSD) na vaga da senadora cassada, Selma Arruda (Pode). Recurso é datado de segunda-feira (16).
O recurso de Renato Brill afirma que há desconformidade com o entendimento do STF acerca do princípio da subsidiariedade. A decisão agravada distancia-se da jurisprudência do TSE que é no sentido de se fazer logo novas eleições quando ocorrer cassação nas eleições majoritárias.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Social Democrático (PSD) e pelo governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, com o objetivo de completar a representação do estado no Senado, que ficará com apenas dois senadores assim que a Mesa do Senado declarar a perda do mandato da senadora Selma Arruda, cassada pela Justiça Eleitoral. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
O governador de Mato Grosso e o PSD argumentam que, embora a Constituição Federal não tenha regra sobre a substituição temporária da vaga de senador em caso de cassação de mandato da chapa pela Justiça Eleitoral, seus princípios implícitos e a mecânica do federalismo e da separação de Poderes pressupõem a existência de um Senado Federal “onde os Estados necessariamente devem ser representados com igualdade”.
Toffoli destacou que a Constituição Federal estabelece de forma clara a necessidade de equilíbrio entre os estados no Senado e prevê expressamente que a vacância definitiva do cargo de senador deve ser suprida mediante nova eleição. Segundo ele, com o começo do ano legislativo e a iminente declaração da perda do mandato da senadora Selma Arruda pela Mesa do Senado, há risco de que o Estado de Mato Grosso fique sub-representado até que seja realizada nova eleição para o cargo.
O presidente do STF observou, ainda, a existência da probabilidade do direito em razão de potencial lesão ao princípio federativo. Assim, considerou configurados os requisitos para a concessão da cautelar.