Fonte: Olhar Juridico
O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluiu na pauta de julgamento o um recurso que pode restabelcer a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM). Ela foi acusada de gastos abusivos com publicidade e chegou a ser condenada em 1ª instância, porém o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou recurso e revogou a decisão que cassou o mandato dela e de seu vice.
O despacho do ministro Edson Fachin, relator, que incluiu a pauta no julgamento, foi publicado nesta quinta-feira (28). O recurso especial eleitoral, sobre “Transgressões Eleitorais – Conduta Vedada a Agente Público”, deve ser julgado pelo Colegiado na próxima sessão, agendada para o dia 2 de junho.
Lucimar e o vice José Anderson Hazama chegaram a ser cassados em sentença do juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande. O fundamento foi a interpretação de que a prefeita descumpriu o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe a realização, no primeiro semestre do ano de eleição, de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, acima da média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Em momento posterior, por quatro votos a três, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) acatou recurso e revogou a decisão que cassou o mandato dela e de seu vice. Foi mantida apenas a multa de R$ 60 mil à prefeita e ao secretário de Comunicação de Várzea Grande, Pedro Marcos Campos Lemos, e de R$ 5 mil ao vice-prefeito José Hazama.
O Ministério Público Eleitoral chegou a emitir parecer no fim de 2019 rogando pelo restabelecimento da cassação. Segundo o parecer, o precedente criado pelo TRE “é extremamente perigoso e fragiliza substancialmente o ideal de paridade de armas entre os competidores eleitorais”.
No início deste mês o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê prioridade para julgar recurso que pode restabelecer a cassação da prefeita e seu vice.