Fala meu Povo MT

Lucimar diz aceitar lockdown se decisão for consensual com Cuiabá; Emanuel reúne comitê

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Fonte: Olhar Direto

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos (DEM), afirmou que aceitará decretar o lockdown na cidade, mas apenas se a decisão for consensual entre Cuiabá e o Estado. A possibilidade é aventada após o Ministério Público Estadual, através dos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Audrey Ility, protocolocar uma ação civíl pública com pedido de tutela de urgência para que seja decretado o fechamento total nos dois municípios. O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) disse que irá reunir o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus para se manifestar.

Através da sua assessoria de imprensa, Lucimar explicou que a melhor solução será discutida e avaliada pela prefeitura e lembrou que decisões isoladas já se demonstraram ineficientes.

A intenção é que se adote medidas conjuntas entre Estado e os dois municípios. “Se for uma decisão consensual, a prefeita aprova”, explica a assessoria, que ainda lembrou que a ocupação dos leitos de Unidades Terapia Intensiva (UTI) está próxima de 100%, sendo que  entre 45% e 63% são de pacientes de outras cidades.

Também em nota, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, disse que ficou sabendo através da imprensa sobre o pedido do MPMT.  Ele está em Brasília (DF) em busca de recursos para a cidade.

“Logo que retornar para Capital do Estado irá reunir-se com o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus, ainda nesta sexta-feira (19), e também com à Procuradoria Geral do Município para posterior manifestação”, explicou sua assessoria.

Pedido de lockdown

O Ministério Público Estadual, através dos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Audrey Ility, protocolocaram uma ação civíl pública com pedido de tutela de urgência para que seja decretado lockdown (fechamento total) em Cuiabá e Várzea Grande, de acordo com orientação do Governo do Estado. A decisão caberá ao juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande.

A ação cita que Cuiabá e Várzea Grande entraram no nível de risco de contaminação classificado como muito alto, com base no novo decreto de avaliação do Governo do Estado. A indicação neste caso é de medidas de fechamento total, conhecido como ‘lockdown’.

Por conta da proximidade entre Cuiabá e Várzea Grande, que são divididas apenas por um rio, o pedido é para que o lockdown seja decretado nas duas cidades.

O avanço do novo coronavírus, de forma bastante rápida, colocou Cuiabá e outras 12 cidades do Estado no maior nível de classificação de risco (muito alto) de infecção pelo coronavírus. Com base no novo decreto, que tem por objetivo orientar a implementação de medidas para combater o avanço da doença, o Executivo orienta que as cidades adotem o chamado lockdown (fechamento completo).

As cidades que estão com a situação mais preocupante no Estado, classificadas como de muito alto risco de contaminação, são: Cuiabá; Alta Floresta; Cáceres; Nossa Senhora do Livramento; Nova Mutum; Pontes e Lacerda; Porto Espiridão; Primavera do Leste; Rondonópolis; Sinop; Sorriso; Tangará da Serra e Várzea Grande.

Confira todas as medidas, de acordo com a classificação de risco:

Medidas aos municípios classificados como de risco baixo

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

l) exercício das atividades de cunho religioso condicionado à adoção, pelos responsáveis, das seguintes medidas:

1. disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;

2. distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

3. controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

4. suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

5. suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

6. suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Medidas aos municípios classificados como de risco moderado

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

c) suspensão de aulas em escolas e universidades.

Medidas aos municípios classificados como de risco alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Medidas aos municípios classificados como de risco muito alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;

c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Sair da versão mobile